agnascor (adgnascor), -aris, -ari, -atus sum,
v. dep. intr. I — Sent. proprio: 1)Nascer ao lado, nascer junto: quidquid agnascatur illis e caelo missum putant(Plin. H. Nat. 16, 249) «o que quer que nasça junto a eles (os carvalhos sagrados)julgam enviado do ceu». II —Na lingua juridica: 2) Nascer depois do testamento (Cic. Caec. 72).
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