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1. lego, -as, -are, -avi, -atum,

v. tr. Sent.proprio: 1) Delegar a alguem a tarefa de fazer alguma coisa, em virtude de um pacto ou de um contrato; dai, na lingua do direito privado: 2) Delegar aos herdeiros o exercicio de uma autoridade postuma, legal (Cic. Clu. 33).Donde: 3) Delegar, enviar como embaixador,deputar (Cic. Verr. 3, 114). 4) Nomear embaixador, lugar-tenente(Cic. At. 15, 11, 4). Obs.: Constroi-se com acus. e dat.; com obj. direto e acus com ad; com acus. e dat. e abl. com ab.

Página 556 do dicionário impresso
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