1. jus (ius), juris (iuris),
subs. n. I —Sent. proprio: 1) Titulos que estabelecemo direito, justiça, direito (Cic. Tusc.1, 64). II — Dai: 2) Direito escrito, leis,legislaçao: jus civile (Cic. Top. 10) «direitocivil»; (T. Liv. 23, 10, 2). 3) Lugaronde se ministra a justiça: ad praetoremin jus adire (Cic. Verr. 4, 147)«apresentar-se a justiça (ao tribunal),diante do pretor». 4) Direito (em relaçaoas pessoas ou as coisas): jus suumrecuperare (Cic. Caec. 8) «recuperar osseus direitos». 5) Direito (sent. generico):jus societatis humanae (Cic. Of.1, 60) «os direitos da sociedade humana». 6) Direito (sobre alguem ou algumacoisa), poder, autoridade: jus patrium(T. Liv. 1, 26, 9) «autoridade paterna».
Página 538 do dicionário impresso