posse
a)
Quando empregado em sentido transitivo é possuir alguma coisa.
b)
Em sentido jurídico, a detenção ou o gozo de uma coisa ou de um direito que temos ou exercemos por nós mesmos ou por outro, que a tem ou a exerce em nosso nome. A posse é um estado de fato, enquanto a propriedade é um estado de direito. Esta é a distinção entre posse e propriedade.
c)
A coisa possuída, a posse.