Nacionalidade
Caráter jurídico que possuem os indivíduos enquanto cidadãos ou súditos de um Estado. A extensão desse conceito é paralelo ao de nação, mas no seu sentido mais profundo é mais estreito, pois mais requisitos são necessários para constituir uma nacionalidade do que uma nação, no sentido comum que é empregado. Facilmente se constitui uma nação, no uso corrente dessa palavra, onde não há uma única nacionalidade (Suíça, Bélgica, etc.), e facilmente se formam nações sem considerar a extensão, às vezes muito maior da respectiva nacionalidade (por exemplo as várias nações de nacionalidade anglo-saxônica, etc.). Costuma-se denominar, portanto, a nacionalidade como um grupo social unido pela comunidade de raça ou, pelo menos, de civilização, língua, tradições históricas e aspirações comuns.
Uma certa importância tem também a unidade de território que, porém, não é indispensável, e a unidade de religião, se essa caracteriza-se pelo tipo tribal. Assim, por exemplo, parte a raça e parte a religião conservaram no povo hebreu, por muitos séculos, o caráter de nacionalidade, apesar da falta de outros requisitos que pareciam indispensáveis, a julgar pelos outros povos. A unidade de território, de cuja falta tão pouco se ressentiu o povo hebreu, por outro lado, pode por si só fomentar a formação de uma unidade política, que tende muito mais a revestir-se do aspecto de nacionalidade. O que pode o território, podem também os outros elementos citados como constituintes deste conceito. De fato — diz Baldwin — cada grande massa de seres humanos, que se sentem unidos em vista de qualquer propósito elevado, que não é meramente espiritual, acha-se a caminho de tornar-se uma nacionalidade (nation)
. Visto que ele não faz a distinção entre nacionalidade e nação, acrescentamos que estes grupos em foco, podem tornar-se primeiramente uma “nação”, e depois com o nivelamento racional (se houver diferenças raciais) também uma nacionalidade.