Individuação
O que constitui o indivíduo, o conjunto das qualidades, caracteres, que dentro da mesma espécie distinguem um ser de outro ser. Vide Indivíduo.
Crítica da individualidade
Diz-se que é indivíduo, o que é in-divisível, e não in duum (dois), o que não pode ser dividido em muitos. Verifica-se que uma coisa é indivídua sob um aspecto, não o é sob outro. Portanto o verdadeiro conceito de indivíduo é o que, sob uma mesma razão, não pode ser dividido em muitos. Diz-se que é indivíduo o que é tomado de modo a ter o caráter de indivíduo; assim se pode individuar determinadas coisas, quando tomadas sob uma totalidade individual, cuja ação se chama individuação.
O indivíduo pode ser a parte rei, objetivamente, quando a sua indivisibilidade é em si mesmo (indiviso in se), e distinto dos outros (et diviso a quolibet alio). As seguintes notas caracterizam a individuação:
1) Incomunicabilidade — A individuação em sua singularidade, enquanto tal, é incomunicável a outros: Sócrates, enquanto Sócrates, é Sócrates. 2) Indivisibilidade — Não pode ser dividido em partes segundo a mesma razão. 3) Distinguibilidade — É distinto de qualquer outro e não é outro que si mesmo. 4) Irredutibilidade — O conceito de indivíduo não se reduz ao gênero nem à espécie. Apenas se afirma que o gênero e a espécie nele se dão. Contudo, o conceito de indivíduo não se reduz à espécie nem ao gênero. Sócrates, enquanto Sócrates, não se reduz ao gênero animal, nem à diferença específica racional. Há algo que transcende ao universal, que é uma 5) Diferença absoluta — A diferença histórica da própria singularidade, que é única.
Chamam-se notas individuantes aquelas que distinguem um indivíduo de qualquer outro. Os antigos reduziam-nas, quanto ao indivíduo, nos seguintes versos:
Forma, figura, locus, tempus, stirps, patria, nomem:
Haec ea sunt septem, quae non habert unus et alter.
O tema do indivíduo originou inúmeros trabalhos filosóficos e foi matéria de análise. Duas são as posições genéricas: 1) que a individuação é real a parte rei, objetivamente; 2) que a individuação é apenas um ente de razão. Se alguém se coloca na primeira posição terá de buscar qual o fator de individuação extra mentis; se se coloca na segunda, esse fator será buscado na mente humana. Partindo-se da singularidade que é evidente na nossa experiência, verifica-se que é ela indubitável para todos. Se se nega a singularidade ter-se-á que afirmar que a única realidade é a universal, posição que não tomaria nenhum universalista, nem muito menos nenhum daqueles que negam a realidade da universalidade. Para Aristóteles, a realidade é composta de singularidades. Posição de todos os que partem do empirismo e da posição científica moderna. De qualquer modo admite-se que, pelo menos numericamente, os entes se distinguem uns dos outros, pois entes da mesma espécie e que nos parecem idênticos, seriam distintos numericamente e, também, se materiais, distintos quanto às condições cronotópicas.
Mas o problema surge quando se quer precisar qual o princípio da individuação. Esse princípio tem de ser intrínseco à coisa individuada, deve-lhe pertencer. Deve ser uma razão pela qual a coisa se individue, princípio radical que seja o seu fundamento, de modo que ela seja esse indivíduo determinado e singular, que seja predicado de um só e de nenhum outro. O que individualiza Sócrates é o que podemos apenas predicar-lhe, e de nenhum outro ente humano.
Resumo das posições que postulam o princípio de individuação:
Durando afirmou que era a forma substancial. Esta parece ser a posição de Avicena e Averróis.
Para outros é a existência, o exercício de ser do ente singular.
Para os tomistas provém da matéria e da quantidade, mas há variações de relativa importância. Para outros é materiam signatam quantitate (a matéria assinalada pela quantidade), posição que, com variações de menor importância, é aceita por todos os tomistas.
Para os suarezistas e escotistas, o princípio da individuação é a entidade da coisa. Não há na coisa algo distinto de si mesma, que lhe dê a individuação. É ela mesma em sua própria entidade que se individúa. Seu próprio ser é o princípio de sua própria individuação. É a afirmação de si mesmo que faz que o ente seja indivíduo. Esta posição afirmaria que a matéria, apenas assinalada pela quantidade, não seria o fator de individuação, mas sim esta matéria, com esta determinação quantitativa, ou este ser em sua existencialidade, ou este ser possível enquanto ele mesmo. O que dá a individualidade é a própria afirmação de si mesma. E esta posição que é positiva corresponde melhor à posição concreta, que é a nossa, razão pela qual passaremos a demonstrar a sua apoditicidade.
O que individualiza, em primeiro lugar, deve ser intrínseco ao ser. E que há de mais intrínseco em um ser que o seu próprio ser? Todo ser forma uma unidade, mas o que forma esta unidade é o próprio ser do ser. Na Summa Theologica (I q. 14 a. 1) afirma Tomás de Aquino: substantia individuatur per seipsam (a substância se individúa por si mesma). Na individuação é a haecceitas (a qualidade de ser haec, isto aqui), que é o seu princípio, a heceidade. A afirmação da individuação não nega a realidade da universalidade, porque a individuação do ente, enquanto ele, não implica que não possua notas em comum com outros. Quando nominalistas e existencialistas negam a universalidade pela afirmação da individualidade, comprovam que apenas confundiram o princípio de singularidade e o de individuação com o fator de universalidade, que é a forma.