Exceção
a)
Excetuar é isentar, excluir. Exceção é a ação de excetuar, pela qual se realiza uma limitação, uma restrição, como a exclusão de uma regra, de uma ordem, de um conjunto, etc.
b)
Usa-se ademais para referir-se ao que é excluído de uma regra: a exceção da regra.
c)
Juridicamente significa eximir um sob uma alegação jurídica, como caso particular da regra geral, se procede na exceção declinatória, que tem por fim declinar a competência do juiz ou do tribunal perante o qual foi apresentada a questão.
d)
Chamam-se leis de exceção aquelas que, em determinadas circunstâncias graves e excepcionais, privam os cidadãos dos direitos assegurados pela Constituição.