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Disputatio

Disputa

(do lat. disputa) Na escolástica, na realização das quaestiones disputatas (questões disputadas), apresentava-se uma ordem rígida e gradual. O defensor da tese ( defensor theseôs ) propõe a sua e a defende sob a forma silogística. O oponente ( opponens ) argúi contra a tese e contra a demonstração repetindo, primeiramente, a proposição e o silogismo, mostrando haver invalidez em uma ou outra premissa ( nego maiorem, minorem ), ou fazendo distinção nelas ( distinguo maiorem, minorem ). Nas disputas os estudantes eram assistidos por um magister, que fazia o resumo da disputa, e determinava a questão em seus verdadeiros termos.

Gredt, em Elementa Philosophia enumera as regras de proceder na disputa escolástica:

"A disputa escolástica é a disputa na forma (in forma) ; ou seja, na qual rigorosamente se observa a forma silogística. Distingue-se da disputa vulgar extra formam, e da disputa socrática, que consiste em interrogações, por meio das quais se deduz o que pouco a pouco vai concedendo o adversário. O munus defendendi (a função da defesa). Na disputa escolástica, defende-se um argumento em forma silogística. Examinam-se as premissas, concedem-se as verdadeiras ( concedo ), negam-se as falsas ( nego ), distinguem-se as ambíguas ( distinguo ). Se é vicioso o silogismo, nega-se a conseqüência. Se surge uma distinção, precisa-se sobre o que ela cai, se sobre as premissas, se sobre o predicado ou se sobre o sujeito. Se se distingue a maior, contradistingue-se a menor, e negam-se o consequente e a conseqüência. Se a distinção for apenas na maior ou na menor, distingue-se o conseqüente. O munus arguentis (a função do que argúi). O argüente deve provar as proposições que são negadas pelo defendente."

Para ilustrar melhor o método, vamos reproduzir um esquema de disputa escolástica, de Gredt no livro citado:

Defendente: A tese a ser defendida é a seguinte: "A verdade principalmente, e a priori, está no intelecto"; o que explico e provo... E realiza a prova.
Argüente — Contra a tese que foi oferecida: "A verdade principalmente..., proponho o argumento:" A verdade, principalmente e a priori, não está no intelecto; logo, a tese é falsa.
Defendente — A verdade, principalmente e a priori, não está no intelecto; portanto, a tese é falsa. Nego antecedente; deves provar.
Argüente — Provo antecedente: o que está a priori no intelecto é algo subjetivo. Ora, a verdade não é algo subjetivo; logo, não está a priori no intelecto.
Defendente — O que está a priori no... (repete integralmente o argumento).
  • Concedo a maior. O que está a priori no intelecto é algo subjetivo.
  • Distingo a menor: A verdade ontológica não é... concedo a menor; a verdade lógica não é... nego a menor.
  • Distingo o conseqüente: A verdade ontológica não é... concedo conseqüente; a verdade lógica não é... nego consequente. E explico a distinção: a verdade lógica é a adequação entre o intelecto e a coisa, portanto alguma coisa subjetiva; a verdade ontológica é a adequação da coisa com o intelecto, portanto algo objetivo ou extra intelecto.
Argüente — Ora, a verdade lógica não é algo subjetivo. Portanto, a verdade a priori não está no intelecto, e a tese é falsa.
Defendente — O que está no objeto... (repete integralmente o argumento).
  • Distingo a maior: O que está no objeto formalmente não é... concedo a maior.
  • Contradistingo a menor: a verdade lógica está no objeto formalmente, nego a menor; está no objeto fundamentalmente, concedo a menor.
  • Dada a distinção, nego o conseqüente e a conseqüência. E explico a distinção...
Argüente — Ora, a verdade lógica está no objeto formalmente. Portanto, a verdade a priori não está no intelecto, e a tese é falsa.
Defendente — Ora, a verdade lógica está no objeto formalmente. Nego a menor apresentada; precisas provar.
Argüente — Provo a menor apresentada: a verdade lógica está no objeto como efeito em causa eficiente. Ora, o efeito está na causa eficiente formalmente; logo, a verdade lógica está no objeto formalmente.
Defendente — A verdade lógica está... (e repete integralmente o argumento).
  • Distingo a maior: como em causa eficiente total e unívoca, nego a maior; como em causa eficiente parcial e análoga, concedo a maior.
  • Contradistingo a menor; na causa eficiente total e unívoca, concedo a menor; na causa eficiente parcial e análoga, nego a menor.
  • Dada a distinção, nego o conseqüente e a conseqüência...
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