Disputa
(do lat. disputa) Na escolástica, na realização das quaestiones disputatas (questões disputadas), apresentava-se uma ordem rígida e gradual. O defensor da tese ( defensor theseôs ) propõe a sua e a defende sob a forma silogística. O oponente ( opponens ) argúi contra a tese e contra a demonstração repetindo, primeiramente, a proposição e o silogismo, mostrando haver invalidez em uma ou outra premissa ( nego maiorem, minorem ), ou fazendo distinção nelas ( distinguo maiorem, minorem ). Nas disputas os estudantes eram assistidos por um magister, que fazia o resumo da disputa, e determinava a questão em seus verdadeiros termos.
Gredt, em Elementa Philosophia enumera as regras de proceder na disputa escolástica:
"A disputa escolástica é a disputa na forma (in forma) ; ou seja, na qual rigorosamente se observa a forma silogística. Distingue-se da disputa vulgar extra formam, e da disputa socrática, que consiste em interrogações, por meio das quais se deduz o que pouco a pouco vai concedendo o adversário. O munus defendendi (a função da defesa). Na disputa escolástica, defende-se um argumento em forma silogística. Examinam-se as premissas, concedem-se as verdadeiras ( concedo ), negam-se as falsas ( nego ), distinguem-se as ambíguas ( distinguo ). Se é vicioso o silogismo, nega-se a conseqüência. Se surge uma distinção, precisa-se sobre o que ela cai, se sobre as premissas, se sobre o predicado ou se sobre o sujeito. Se se distingue a maior, contradistingue-se a menor, e negam-se o consequente e a conseqüência. Se a distinção for apenas na maior ou na menor, distingue-se o conseqüente. O munus arguentis (a função do que argúi). O argüente deve provar as proposições que são negadas pelo defendente."
Para ilustrar melhor o método, vamos reproduzir um esquema de disputa escolástica, de Gredt no livro citado:
- Concedo a maior. O que está a priori no intelecto é algo subjetivo.
- Distingo a menor: A verdade ontológica não é... concedo a menor; a verdade lógica não é... nego a menor.
- Distingo o conseqüente: A verdade ontológica não é... concedo conseqüente; a verdade lógica não é... nego consequente. E explico a distinção: a verdade lógica é a adequação entre o intelecto e a coisa, portanto alguma coisa subjetiva; a verdade ontológica é a adequação da coisa com o intelecto, portanto algo objetivo ou extra intelecto.
- Distingo a maior: O que está no objeto formalmente não é... concedo a maior.
- Contradistingo a menor: a verdade lógica está no objeto formalmente, nego a menor; está no objeto fundamentalmente, concedo a menor.
- Dada a distinção, nego o conseqüente e a conseqüência. E explico a distinção...
- Distingo a maior: como em causa eficiente total e unívoca, nego a maior; como em causa eficiente parcial e análoga, concedo a maior.
- Contradistingo a menor; na causa eficiente total e unívoca, concedo a menor; na causa eficiente parcial e análoga, nego a menor.
- Dada a distinção, nego o conseqüente e a conseqüência...