Disposição
a)
Distribuição segundo uma certa ordem no espaço e também no tempo como, por ex., pode empregar-se este termo em sentido psicológico como o estado de ânimo favorável à adoção de uma atitude afirmativa, afetiva ou volitiva, pré-disposição de ânimo, que os escolásticos chamavam disposição a um estado de ânimo quase habitual, mas de fácil remoção.
b)
É empregado juridicamente para significar a atividade legislativa ou governativa, tomar certas disposições no sentido de conceder bens ou disposições testamentárias, etc.