Tétrada
Para Pitágoras, "a Mãe de Todas as Coisas é a Tétrada (o Um, o Dois, o Três e o Quatro; 1, 2, 3, 4, cuja soma final é Dez, a Década Sagrada) e dela provém todas as coisas que são e as que poderão ser". As chamadas dez leis de Pitágoras constituem a Tetractys, a Década Sagrada, Mãe de todas as coisas, porque é do Dez, das dez leis, que todas as coisas são geradas e dão surgimento.
É o número 1 símbolo do Um, mas também da unidade em geral, pois toda unidade é 1. Na simbólica pitagórica significa a Lei da Unidade — É a lei da integral, pois todas as coisas que são, seja de que modo forem, constituem uma unidade. Ser, de qualquer modo, é unidade, é ser um. Só o nada não é unitário, porque o nada não é. A lei da unidade preside todos os seres que participam da unidade suprema do ser, num grau intensistamente mais baixo, proporcionado à sua natureza. A máxima unidade é a unidade de absoluta simplicidade, do Ser, que é apenas ser e sem deficiência; portanto, todo o ser, o Ser Supremo, o Um. Porque todas as coisas estão 'como numa prisão' no Ser Supremo, todas participam dessa lei, que rege todas as coisas. Tudo quanto é finito é unitariamente o que é, e tende a tornar-se parte integrante de uma unidade. Nada se dá que não seja unitariamente, segundo os graus intensistas da unidade. Essa lei preside todas as coisas. Deste modo, o número aritmético 1 simboliza a Unidade e, por isso, pode simbolizar tudo quanto é e de que modo for um.
O Ser Supremo, Um, como forma, é o Pai, gera o Um como operatio, como operação, através de uma processão in intra, pois o Um criador é o Filho, gerado por aquele. Nas religiões, o Pai e o Filho surgem como símbolos da correlação mais estreita, pois o Filho é filho do pai e o Pai é pai do filho, de modo que a afirmação de um é a afirmação do outro. Transferindo-se para a linguagem filosófica, em sentido pitagórico, o Hen Prote é existencial e essencialmente ele mesmo, imutável e eterno, porque o Ser, enquanto o Ser, é absolutamente Ser. Mas esse ser é ativo, atua, realiza, opera. E o operar implica a escolha, a intelecção (o intelecto). O Hen Prote é Vontade, como querer, palavras que nos podem simbolizar a onipotência do Ser Supremo, que pode tudo quanto pode ser. Mas, ao realizar algo, seu operar é intelectual, escolhe o que será atualizado. O Ser Supremo, como operação, é o Hen que gera a Diada indeterminada, que corresponde ao ato formativo e à potência material, para permanecermos, de certo modo, na linha do aristotelismo, ou melhor, aproveitando a terminologia aristotélica para auxiliar a exposição do pensamento pitagórico, naturalmente conservando a estrutura formal do seu pensamento, pois o ato formativo, o determinante, e a potência materiável, a determinabilidade, são apenas vetores, que surgem simultaneamente do ato criador do Hen-Dyas aoristos, pois é o Filho, que é o Criador, porque é o Ser, quando opera, que cria. Mas uma não se separa abissalmente da outra, porque a determinação implica a determinabilidade. Nossa mente, que é abstrativa, separa em conceitos o que é um só na realidade, mas que apenas se distinguem formalmente, pois o Logos do Um criador gera, em seu atuar, a ação da díada indeterminada, cujo Logos é dual, pois a ação implica o atuado, pois esta se dá inerente ao atuado e dele não se separa, como muito bem o mostrou Suarez. Dessa forma, na criação, esta pertence à criatura, que surge da Díada. O Hen (Filho) atua, realizando a ação, mas esta é uma modal absolutamente inerente ao atuado. Assim, mais próximo de nós, a ação do movimento de uma roda é inerente de modo absoluto à roda. A ação não é uma modal do Ser Supremo. Se fosse, ele sofreria mutações. Seu atuar consiste em realizar a ação, e a ação é determinadora de uma determinável. A criação é da criatura e não do criador. É com o dois que surgem as coisas finitas, e o dois, aqui, simboliza a Díada. Na díada indeterminada, temos como positividades formalmente distintas: a determinação indeterminada = o poder (potência ativa), de determinar ilimitadamente; e a determinabilidade indeterminada = o poder (potência passiva) para ser determinado ilimitadamente. O ato pode sempre determinar, e a potência é sempre determinável. Mas uma determinação absoluta é impossível, porque seria um ato, e haveria uma contradição in adjecto, pois o infinito é o poder sem fim de determinar, e se tudo fosse já determinado, o determinado haveria alcançado o limite de sua determinação. E, ademais, um ser determinante, enquanto tal, atualizado plenamente no ato de determinar, alcançaria o quantitativo em ato, o que é absurdo. Portanto, o ato de determinar implica um limite, o limite da determinação, e ele limita a coisa determinável. Mas o que está determinado é, ilimitadamente, o que está determinado, portanto o que recebeu uma determinação é, enquanto tal, ilimitadamente ele mesmo, mas limitado, pelo que não é ele, e também pelo que é ele, pois o é até onde é o que é. Desse modo, a ação criadora, a criação, realiza um limitado, que é, enquanto ele mesmo, ilimitadamente ele mesmo, embora limitado pelo que não é ele, pois limitado pelo que não é ele, que é o que é até onde é o que é, e o ser, que lhe é ulterior, não está contido em sua natureza. Assim, a díada indeterminada é potencialmente infinita e é tudo quanto pode ser determinado: é, simultaneamente, o infinito potencial de determinar e contém o infinito potencial determinável. Neste caso, o ato-formativo pode determinar sem fim tudo quanto pode determinar, e a potência objetiva determinável (Meon) pode ser determinada sem fim em tudo quando pode ser determinado. Aqui se aplica, pois, o infinito potencial quantitativo, e não o atual. Enquanto este é absurdo, não o é aquele. Ora, a díada indeterminada não tem limites em si, é ela indeterminada, ilimitada enquanto tal, mas é limitadora em seu atuar. Não são ambas absolutamente independentes, pois são criados pelo Hen. Dele dependem; por isso não tem a absoluta simplicidade do Ser Supremo, nem a sua infinitude, que é eterna, nem a infinitude atual, mas a infinitude potencial, o poder ser ativo e passivo sem fim. E é aqui que está o fundamento da criação ab-aeterno dos pitagóricos. A díada indeterminada não tem um princípio no tempo, pois implicaria a determinação e coisas determinadas. O tempo começa quando o ato formativo modela a potência materiável. O tempo é das coisas determinadas limitativamente. Desse modo, a díada, que não é eterna, pois não é a duratio tota simul, porque uma limita a outra e, portanto, dão-se entre elas relações das mais diversas, e como não é temporal, porque o tempo se dá na sucessão das coisas determinadas, que são por aquela díada gerada, ela pertence a uma duração que não é apenas tota simul, totalmente simultânea, a qual determina a sucessão que é o tempo. A duração da díada é também eviternidade, é aevum, é a presença divina do Hen dyada aóristos na criação. Há, assim, duas díadas: o Hen-Dyas Aóristos, que é eterno e atua eviternamente, e a díada criacional, temporal, que equivale ao ato-potência de Aristóteles, que é a substância universal de que falam os pitagóricos. Mas, tanto uma como outra (o ato formativo e a potência materiável) são positividades e não meros nadas. O Hen-dyas é o criador da substância universal. Na linguagem aristotélica, a matéria é a substância primeira (ousia prote), e a forma é a substância segunda (ousia deutera). Um ser finito é a composição dessas duas positividades. Pois essa é a tese pitagórica, com a distinção que a díada na coisa, mas formalmente distintos os seus componentes, o logos de um é distinto do outro. Desse, modo, tudo quanto há finito é produto dessa oposição. E é essa a razão porque se a substância é a primeira categoria pitagórica, é a oposição a segunda, porque é da conjunção das duas positividades ato-formativo e potência-materiável, que surge qualquer ser finito.
A lei da oposição (lei diádica) — Tudo quanto é finito é produto dessa oposição. Estamos, pois, em face da lei da oposição, cujo símbolo é o dois. Todas as coisas finitas são compostas de duas ordens de ser, no mínimo. E, na coordenação dos elementos que a compõem, formam eles díadas opositivas, que são expressadas através de todos os pares de contrários, que constituem os pólos, não só de todo o filosofar, como também de todas as mais primárias classificações e divisões humanas. Da oposição entre o princípio ativo-passivo do determinante e do passivo-ativo do determinável surge toda a heterogeneidade dos seres finitos. A determinação estabelece o limitado-ilimitado, pois todas as coisas são formalmente ilimitadas, mas materialmente limitadas. Podem todas as coisas ser visualizadas como uma unidade, como uma totalidade, e podem ser visualizadas como um feixo de oposições dos contrários, afirma o pitagorismo. Nenhum conhecimento é perfeito sobre alguma coisa que não a examine como uma totalidade (unidade) de aspectos opostos, classificáveis diadicamente. Tudo quanto é criatura apresenta essa oposição, que rege todas as coisas. Duas leis foram, especificadas: a lei da unidade e a lei da oposição. Mas os opostos são imprescindíveis (os opostos do ato-formativo e da potência-materiável), pois nenhum ente finito deles se exclui, pois são eles os elementos fundamentais. Também a oposição fundamental, que se manifesta em todos os seres, é o princípio de todos os entes finitos. É por essa razão que a oposição é a segunda lei categorial dos pitagóricos. Mas os opostos estão frente a frente, um é referido ao outro, correlativos ambos no sentido pitagórico, porque o ato formativo é o ato formativo da potência-materiável, como a potência materiável é a potência materiável do ato formativo, ambos tendo sua base, seu kipokeimenon, em sentido grego, sua última subsistência na substância universal. Da referência que se forma entre um e outro desse re-latum, desse estar entre outro, necessariamente, desse referir-se a outro, ad áliquid, surge a relação, que constitui lei de todas as coisas criadas, a lei da série. A lei da relação (lei triádica) — Os opostos correlativos são imprescindíveis um ao outro, e como a potência materiável tem sempre uma forma, esta ou aquela, para ser, exige o ato-formativo, a determinação, pois o determinante só é tal quando há o determinável, pois como pode algo realizar a determinação, sem algo que seja determinável para ser determinado? A lei da relação é, pois, fundamental dos seres criados, pois estes não são sem a correlação entre os opostos. E é dessa correlação que surge algum ente finito, porque este tem uma forma e uma matéria, para usarmos as expressões aristotélicas. Mas essa relação não é como as relações acidentais que o ente depois manterá com outros seres, aos quais se refere. Essa relação é principal, pois, sem ela, o ser não surge. É por essa razão que a relação é a terceira lei (logos) pitagórica. E nenhum ser pode ser devidamente conhecido se não for considerado do ângulo da unidade, das oposições intrínsecas e das relações entre as oposições, que lhe dão origem e ser. Nas relações que se formam entre os opostos principais surge o arithmós in re, pois a coisa surge da sua proporcionalidade intrínseca, da cooperação da forma e da matéria. A coisa finita, considerada como forma in re, imita a forma eidética, que é do poder do ser, pois tudo quanto há, houve ou haverá, repete, de certo modo, uma perfeição do ser. Por essa razão, as coisas criadas participam das perfeições das formas exemplares na ordem da eternidade, das formas eternas. Nas relações que se formam entre os opostos principais, surgem o desequilíbrio e o equilíbrio, porque ao ser informada uma matéria, há graus de proporcionalidade que caracterizam o modo de ser específico da coisa quanto à sua perfeição específica. O equilíbrio e o desequilíbrio surgem como categorias pitagóricas, subordinadas à oposição, são por isso sub-categorias. Também o Mega e o Micron (o Grande e o Pequeno, de Platão) são sub-categorias da oposição, pois o grande refere-se à máxima determinação e à máxima determinabilidade, e o pequeno à mínima determinação e à mínima determinabilidade, pois os seres criados estão mais ou menos em relação à perfeição específica do eidos exemplar. É por essa razão que Platão falava no Grande e no Pequeno da Díada indeterminada, que é a díada menor, pois a grande díada é a do Hen-Prote e do Hen-Deuteron, no Segundo Um, que é o Hen-Dyas aóristos e finalmente, o Um-e-Múltiplo da substância universal criada. Nas relações, que se estabelecem entre os opostos, há uma interatuação entre eles, pois o ato-formativo, ao informar a potência materiável, e que tem o papel do demiurgo platônico, limitado pela matéria, pois só pode informar proporcionalmente à sua natureza de causa eficiente, mas também proporcionalmente à capacidade de determinabilidade da potência-materiável. Esta, por sua vez, sofre a ação daquele, mas exerce uma resistência àquele. Tal resistência é fácil de verificar, e aqui serve, como exemplo, quando tomamos a matéria já informada, como o barro que, como matéria do tijolo, exerce uma ação delimitante à forma que lhe procura imprimir a causa eficiente. Há, assim, uma interatuação entre ambos, o que levou os chineses a conceituar o Yang, como ativo-passivo, e o Yin, como passivo-ativo. Dessa interatuação, surge a quarta grande lei pitagórica — a lei da reciprocidade. A lei da reciprocidade (lei quaternária) — Em todos os entes, considerados em sua oposição intrínseca e extrínseca, nas relações que se formam entre os opostos, há uma interatuação, uma reciprocidade interatuativa. Estamos aqui no mundo das coisas que compõem o nosso cosmos, que é chamado por muitas doutrinas a esfera do quaternário, cujo símbolo é o quatro. Se todas as coisas podem ser vistas unitariamente, podem também o ser diadicamente, ternariamente (como feixe de relações, e também como tendo um começo, meio e fim, etc.), e quaternariamente como resultado da interatuação dos opostos. Se a lei da relação é a que rege os seres como séries, a lei da reciprocidade rege a evolução primária e fundamental dos entes finitos. É também a lei da evolução fundamental para o pitagorismo. Mas esse interatuar dos opostos não surge apenas quando o ser principia, mas também no decorrer do processo de sua duração, de seu existir, pois, enquanto o ente é, nele há um polemós, uma luta constante entre os opostos, os quais se determinam mutuamente, de modo diverso, o que gera a heterogeneidade intrínseca do ser singular. Mas a reciprocidade que se dá entre os opostos, realiza-se dentro de uma lei de proporcionalidade intrínseca do ser, pois seu atuar e seu sofrer são proporcionados à sua natureza. E eis aqui a quinta lei pitagórica, que rege todas as coisas — A lei de proporcionalidade intrínseca ou lei da forma concreta. A lei da forma (lei quinária) — Todas as coisas são determinadas como tais pela forma que tem. Esta em conjunto com a sua matéria, é constitutiva da natureza da coisa. Uma coisa é a sua forma, mas existencialmente, onticamente, é o conjunto dos opostos principais. Ela atua e sofre na proporção dessa natureza. A reciprocidade, que se dá entre os opostos, dá-se dentro de limites estabelecidos, que são a forma da coisa, a forma concreta, a forma in re, pois, do contrário, a coisa realizaria ou sofreria desproporcionadamente à sua natureza, o que é absurdo, como o mostramos em Filosofia Concreta. Uma coisa, para ser devidamente conhecida, exige que seja quinariamente considerada segundo a sua lei de proporcionalidade intrínseca, pois as suas possibilidades, bem como o seu atuar são proporcionais à forma concreta que ela tem. Essas cinco leis regem contemporaneamente todo ser; regem-no simultaneamente, porque qualquer ser finito tem uma forma, tem uma reciprocidade, que surge das relações entre os opostos, que constituem os aspectos manifestáveis de sua última subsistência, do seu hipokeimenon, que é dada pela substância universal, criada pelo Hen-Dyas aóristos. A forma é, assim, o arithmós eidetikos in re da coisa, que é simbolizada pelo 5, daí a estrela de cinco pontas ser o símbolo do Homem, porque este é capaz de captar as formas das coisas, embora intencionalmente; isto é, proporcionadamente à sua esquemática. Conhecer um ser formalmente, e a reciprocidade que decorre da interatuação dos opostos relacionados, que constituem a sua substância, é ter o mesmo uma visão quinária e, portanto, mais ampla. Todos ser finito constitui uma unidade formada por sua totalidade, o arithmós plethos, número da sua totalidade. Esta tem uma coesão, que coerencia as suas partes, os elementos constitutivos, diadicamente opostos. Como totalidade, há uma função principal, a que pertence ao todo, à qual se subordinam as subsidiárias dos opostos, que se analogam na substância universal, que é o hipokeimenon do ser. As funções subsidiárias subordinam-se à principal, que é obediente ao interesse da totalidade. Quando o funcionar de todas as partes, com as respectivas subsidiárias, subordinam-se à normal dada pela totalidade, temos então, a harmonia do ser. A lei da harmonia (lei senária) — A sexta lei, simbolizada pelo hexagrama, é a lei da harmonia. Não é o resultado de uma simetria dos opostos, mas a subordinação das funções subsidiárias dos opostos analogados à normal dada pela função principal, que é do interesse da totalidade. Não só os entes formam conjuntos harmônicos nesse sentido, como são eles, por seu turno, elementos componentes de totalidades, de estruturas maiores, às quais eles se subordinam. A lei da harmonia impera em todas as coisas, e quando uma coisa rompe essa lei, tal rompimento é apenas aparente, porque, propriamente, rompe a harmonia de um conjunto, para integrar-se na harmonia de outro. Mas a lei da harmonia, que rege o universo, proclama que as funções subsidiárias dos elementos componentes, ordenados no conjunto das oposições, funcionam obedientes a uma normal, que é dada pela totalidade. Mas como entre as coisas finitas há graus de ser, há consequentemente graus de harmonia, e a desarmonia se dá quando há quebra ou deficiência da normal principal, pela ação contrária das funções subsidiárias. A harmonia implica, assim, a desarmonia entre os entes, pois estes não permanecem sempre dentro da mesma totalidade, mas passam a integrar outras. Há mutações substanciais, mutações das formas das coisas, bem como da matéria delas, provocando saltos específicos, qualitativos. É a lei do sete — A lei da evolução cósmica. A lei da evolução cósmica (lei setenária) — Os entes finitos não permanecem sempre dentro de uma normal, pois são constantemente, segundo graus, transmudados de uma ordem para outra, de um conjunto para outro, de uma tensão esquemática para outra. Assim, há um acervo que corresponde às possibilidades latentes não atualizadas, quando de um aspecto formal, e que são disposições prévias a futuras informações. O que um ser é, atualmente, em sua forma, não é tudo quanto ele o é um sua virtualidade. Este conjunto de sais minerais, que se torna uma maçã, não é, como maçã, tudo quanto é, pois há, em seu ser, disposições prévias para ser outras formas, que não a da maçã. Cumprida a sua função, esgotadas as suas possibilidades, que estão constituídas no seu processo, por dissolução intrínseca ou por fatores extrínsecos, torna-se outra coisa, e-volve para outra forma. Todas as coisas do mundo cósmico conhecem essas e-voluções, que rompem o ajustamento e a ordenação anterior dos opostos (harmonia), para sofrerem saltos qualitativos e específicos. Na simbólica das religiões, é sempre símbolo dessa evolução, como nos sete sacramentos, nos sete mistérios, nas sete solidões, nas sete cores, nas sete notas musicais, nos sete dias da semana, nos sete animais puros de Noé, nos seus sete filhos, etc. Assim como há uma evolução elementar no quatro (na reciprocidade) há uma evolução superior no sete. Toda unidade é o produto de uma polarização de opostos, que em seus relacionamentos se interatuam, realizando uma forma, que dá a normal para as funções subsidiárias dos elementos componentes, que tendem a novas formas, que evolvem. A lei da evolução superior (lei octonária) — Mas as evoluções tendem a uma evolução superior, que é a oitava lei, que é o alcançar de um novo equilíbrio acima do anteriormente vivido. (Por nós chamada lei da assunção). Ela é simbolizada, nas religiões, pela ressurreição, porque é a salvação do ser do ciclo da evolução, e o alcançar do estágio superior, pois todas as coisas tendem para um bem que está além delas, o bem superior do Ser Supremo. Todas estão integradas no grande Todo (Pan). Tudo está integrado no Todo, pois não há rupturas no ser. É a grande lei unitiva de todos os seres cósmicos — A lei da integração universal, simbolizada pelo nove. A lei da integração universal (lei novenária) — Todas coisas, integradas no Todo, seguem em direção ao Bem que lhes é transcendente, a Unidade Transcendental à Ordem Cósmica, ao Todo, que é a do Ser Supremo, que é a lei suprema do Universo — A lei da unidade transcendental (lei decenária). É a lei da participação, porque todas as coisas que são, e no que são, o são por participarem do infinito poder daquele que é a suprema e primeva origem de todas as coisas, o hen-prote, a cujo poder todas as coisas estão “como numa prisão” na linguagem metafórica do pitagorismo, e que é a Lei das Leis (o Logos do logos).