Dar
a)
É o ato físico de transferir, de ceder, de uma pessoa para outra. Essa é a acepção meramente comum. Há, contudo, no ato de dar, um ato psicológico, que é o assentimento e a deliberação de ceder a outrem alguma coisa.
b)
O termo é empregado, juridicamente, sobretudo com a palavra doar, daí doação, para indicar a transferência de um direito real de uma pessoa, que o doa a uma pessoa que o recebe (donatária), que pode ser gratuitamente (donativo) ou onerosamente.
c)
Emprega-se, também, para indicar o ato de ceder valores espirituais. Quando é a divindade que dá, e o dá gratuitamente, toma o nome de graça (Kháris). Vide Graça.