Crédito
Quando um bem passa de um agente para outro agente na circulação, entregando este, outro bem em compensação, há troca. Esta é imediata ou mediata e, neste caso, pode mediar, entre a operação de entrega e a de recebimento em troca, algum tempo, maior ou menor. Desta forma há uma entrega atual de uma parte e uma entrega futura da outra. Há um prazo de entrega. O prazo é combinado e aceito pelas partes, o que marca o seu aspecto psicológico, ao lado do aspecto cronológico. Essa operação em que há uma concessão de prazo é uma operação de crédito. Temos:
o tempo que medeia;
a confiança de que o adquirente, dentro do prazo estipulado, dê em troca o que está combinado. É necessário, portanto, que o primeiro creia, confie, acredite no outro;
o acordo estabelecido entre as partes.
Definição de Perroux: “O crédito é a troca livre e intencional da disposição efetiva e imediata de um bem econômico em vista de uma contraprestação, que tem lugar após um intervalo de tempo e consistente em um bem análogo ao bem trocado”.
Então temos:
O crédito é uma troca onerosa, pois do contrário não seria um fato econômico. Exige uma contraprestação, uma restituição;
O intervalo de tempo já acentuado é um aspecto característico da operação de crédito, pois do contrário seria apenas uma operação de troca à vista. Mas pode dar-se aqui uma variante, quando tanto a prestação como a contraprestação são contemporâneas no futuro. Neste caso temos uma operação a termo, a prazo. Só há operação de crédito, propriamente, quando medeia um tempo entre a prestação e a contraprestação. É essa a característica diferencial do crédito e que levou Knies a defini-lo assim: “Crédito é uma troca dividida no tempo”. No entanto há economistas que não perceberam tão bem essa característica essencial e procuram definir o crédito de outra forma.
É necessário que se dê a transferência da disponibilidade efetiva do bem; isto é, que o alienante transfira a disponibilidade efetiva que tem do bem ao adquirente. Se um empresário, por exemplo, confia máquinas, instrumentos a um trabalhador assalariado, não há crédito, porque não há a transferência da disponibilidade efetiva da propriedade no sentido econômico do termo.
O prazo, o tempo intercalado, deve ser aceito pelas partes, isto é, deve ser intencionalmente estipulado e expressamente querido pelas partes. Quando o Estado faz um empréstimo forçado não há propriamente uma operação de crédito. É semelhantemente a um imposto. O Estado compromete-se a pagar dentro de um prazo, a reembolsar mais tarde a soma pedida. Não há aqui uma troca livre, mas imposição de uma decisão do emprestador.
Falamos acima na confiança que se verifica numa operação de crédito. Mas a confiança é um ato psicológico, portanto intensivo e, consequentemente, oferece graus. Há confiança quando o crédito é pessoal; isto é, quando o alienante tem confiança na pessoa do adquirente, quando esta inspira confiança àquela. Quando, porém, a confiança se apoia no bem ou bens que o adquirente oferece em garantia da operação (garantias imobiliárias, hipotecas, etc.) a confiança não está mais colocada na pessoa, mas nos bens empenhados.
Observado o crédito como o fizemos até agora, vemos facilmente que expusemos apenas os caracteres que se dão em qualquer sistema econômico (fechado, artesanal ou capitalista).
Crédito no capitalismo: O crédito no capitalismo apresenta aspectos característicos, que podemos classificar entre a forma e os órgãos. As formas do crédito modificam-se constante e radicalmente na economia capitalista. No início as empresas funcionavam financiadas por si mesmas; forneciam a si mesmas (autofinanciavam-se), com seus próprios capitais. Quando uma firma recorria a emprestadores, tal fato atuava contra o prestígio da firma, era uma demonstração de falta de solidez. Mas essa prática e a mentalidade que contemporaneamente a acompanhava, com o desenvolvimento do capitalismo, teve de ser posta de lado. E tal se compreende facilmente pela necessidade de inversão de maiores somas de moeda, que obrigavam os capitalistas a recorrerem a emprestadores. O desenvolvimento da técnica, a necessidade de máquinas, instalações, estabelecimentos apropriados e a impossibilidade de obter o retorno imediato do capital empregado, em moeda, implicavam e exigiam fundos especiais, obrigando o capitalista a recorrer aos emprestadores. No capitalismo a técnica é móvel, em constante transformação. O ritmo dessa é acelerado, em contraposição ao ritmo que se observa nos outros sistemas, tais como o artesanal e o de economia fechada. Toda transformação na técnica obrigava a transformações capitais na indústria, sob pena de emperrar a produção, encarecê-la. Tais acontecimentos obrigavam a procura de capitais novos para enfrentar essas transformações. Daí a necessidade de apelar ao crédito. Não eram apenas tais fatos, mas também a necessidade constante de crescimento da empresa o que obrigava a novos investimentos, que nem sempre eram passíveis de ser atendidos com os recursos próprios do empresário. Havia necessidade de coletar capitais monetários para serem acumulados. Mas, para tal, eram necessários órgãos de coletação. Dava-se a procura de capitais e, consequentemente, ofertas correspondentes. Desta forma surgem as empresas de coletação e de financiamento, os bancos, em suas diversas modalidades. O crédito destinava-se, assim, quer à produção, quer à circulação. No primeiro caso, temos uma operação a longo prazo, porque aqui há uma inversão produtiva, um investimento de capitais para favorecer a produção. No segundo, os prazos são naturalmente menores.
Vejamos como se processavam e se processam, em seus aspectos essenciais, portanto gerais: O alienante, não sendo imediatamente pago, tendo de conceder um crédito, concede automaticamente um prazo. Documentado da operação que faz, esse título declara, em linguagem escrita, a operação de crédito combinada. É uma carta (letra) na qual se declara a troca feita (câmbio). Esse documento, representativo da operação, é a letra de câmbio. O alienante dirige-se ao banco e deste recebe, imediatamente, uma soma vizinha da que é representada no documento e que deve ser recebida mais tarde. Ele então desconta o documento. E dessa forma o crédito permite que se dê a circulação dos bens e da moeda. A criação desse crédito à produção e à circulação permitiu o desenvolvimento extraordinário da economia capitalista. E isso se deu porque favoreceu o equipamento das empresas, a construção de meios de comunicação, de transporte que, embora não dando rendimento imediato, facilitavam o desenvolvimento da circulação e, portanto, de rendimentos maiores futuros. Essas operações permitiam que “o futuro se colocasse já no presente”, aumentando a produção.
O desenvolvimento do capitalismo na Europa, sobretudo a partir do século XVI em diante, com a formação dos grandes estados nacionais, condicionou uma segurança maior nas transações econômicas que, por isso, cresceram de proporção. Tais condições permitiram a despersonalização do crédito, bem como sua desconcretização, pois a operação deixou propriamente de ser feita sobre determinado bem em concreto para expressar apenas um valor. O título usado era a letra de câmbio, documento pelo qual um credor ou emitente prescreve ao seu devedor pagar em determinada data certa soma a uma pessoa designada, que toma o nome de beneficiária. A base da letra de câmbio é uma operação comercial. O beneficiário, comumente chamado tomador, pode conservar a letra de câmbio em seu poder ou descontá-la num banco ou endossá-la a um dos seus credores. É a letra de câmbio um instrumento de pagamento, um instrumento de crédito a prazo curto. São também usadas a duplicata e a nota promissória. Quando um credor quer mobilizar os depósitos que têm em sua conta, isto é, o seu crédito disponível, usa um documento em forma de mandato de pagamento, quer em seu favor, quer em favor de um terceiro, que ordena a retirada do todo ou parte dos fundos que dispõe. Temos, então, o cheque, que é a base fundamental do crédito no capitalismo.
A complexidade da vida comercial levou à realização de diversos documentos que facilitassem as operações. Temos entre eles certos documentos representativos de direitos reais, como o warrant. A complexidade da vida econômica levou à criação e organização de armazéns gerais, que são estabelecimentos colocados sob a vigilância do Estado, nos quais os comerciantes podem depositar suas mercadorias. O warrant sobre o qual é anotado o preço da mercadoria é um título de penhor, o qual permite um empréstimo sobre a mercadoria. Vê-se como se processa constantemente no capitalismo e de modo crescente a despersonalização do crédito. Com essa dá-se consequentemente uma maior extensão àquela. No início desse sistema os capitalistas aprovisionaram-se de capitais junto aos amigos e parentes. Mas com a despersonalização do crédito, que passa a ser objetivado pela mercadoria, o mercado de crédito aumenta, amplia-se, já não abrangendo o círculo das relações do capitalista, mas toma âmbito nacional e até internacional.
Os órgãos de coletação e de distribuição são institutos especializados; fruto de um trabalho secular. Surgem os bancos que têm por objeto fornecer às empresas capitais de que necessitam para a sua constituição. São institutos de investimentos. Outros, porém, distribuem capitais a prazo curto. Temos, no primeiro caso, os bancos de investimentos e, no segundo, os bancos de depósito. Essa diferenciação não é única, porque, segundo as funções, elas se tornam mais complexas e mais diferenciadas.