Consciência
Propriedade do espírito humano de articular juízos normativos, espontâneos e imediatos sobre o valor moral de certos atos individuais determinados. Quando se aplica a atos executados no passado, o respectivo agente experimenta os sentidos de prazer (satisfação) ou de dor (remorso), conforme um ato foi de acordo ou não com o ditame da moral. Quando se refere a atos futuros, a consciência assume a função de uma voz que proíbe ou comanda.
Os termos grego e latino syndéresis e conscientia significam literalmente "saber como", e ainda se pode observar a sua progressiva aceitação de um sentido ético.
No Novo Testamento o termo syndéresis é muitas vezes usado, não só no sentido de consciência (conhecimento) dos próprios estados e atos, mas com o matiz ético de consciência do valor moral dos homens. Assim pode ser considerado o legítimo antecedente da nossa consciência.
Mas a noção da consciência moral já se tinha articulado até um certo grau em Aristóteles, só que ele a designou com o termo phronesis, traduzido muitas vezes por prudência.
A importância que os estóicos davam à razão em geral e ao caráter racional da lei moral, em particular, redundou na exigência imperiosa para o indivíduo de levar sempre, clara e conscientemente, na mente, os princípios e aplicações da moral. O sábio estóico é compenetrado da consciência do seu próprio valor moral. Mas essa moral não tem outro princípio do que a própria razão.
A escolástica elaborou o conceito da moral que se baseia na convicção de que a lei moral é revelada e mesmo inculcada por Deus na alma humana, no intuito de regular a conduta prática. Nessa doutrina, a consciência foi interpretada como uma potência intelectiva, que julga atos individuais, submetendo-os sob regras gerais de conduta. A ciência da casuística então tomou a si a tarefa de determinar para cada ato humano, quer atualizado, quer possível, qual é a regra ou as regras que proferem a sua valoração moral. A consciência das regras universalmente obrigatórias foi chamada com o nome de Syndéresis; e a consciência da classificação de um ato individual, sob uma determinada regra, foi chamada conscientia.
Essa distinção se tornou até hoje um instrumento indispensável da ciência moral, porém a terminologia mudou: o termo syndéresis desapareceu por completo. Consciência ou reune os conceitos escolásticos de syndéresis e conscientia, ou até se limita ao sentido de syndéresis, tornando-se a expressão juízo moral o termo técnico mais comum para designar a aplicação de uma regra geral a um caso particular.
Para os moralistas ingleses, a faculdade moral é geralmente concebida de maneira diferente da escolástica, como acusa o termo moral sense, introduzido por Shaftesbury. A conscience, consequentemente, deixa de significar a faculdade moral e toma o sentido de "um princípio no homem, pelo qual (by which) ele aprove ou desaprove o seu coração, temperamento e ações (Butler). Às vezes conscience se limita ao sentido de "consciência de más ações", com exclusão das boas.
Em Kant a consciência é identificada com o princípio último da "razão prática", e como tal distinta dos juízos morais particulares. Tem segundo ele um caráter objetivo, quer dizer, a consciência não pode ser educada, embora admita que possa haver dúvida e erro sobre se algo é um dever ou não. Mas "educação de consciência" pode significar muita coisa, entre outras um desenvolvimento da consciência de uma "raiz dada" e, neste sentido, ainda diz bem com o caráter de objetividade.
Stuart Mill, Spencer e outros insistem no desenvolvimento gradual da consciência individual, sob a influência do meio, e a sociologia tende a revogar a consciência para si como uma magnitude de ordem sociológica.
Quanto à constituição intrínseca da consciência, os moralistas ingleses geralmente opinam que aquela é precedida por uma resposta emocional e ativa às condições do meio na forma de uma variedade de sentimentos morais e quase-morais, e que o acesso do elemento racional e reflexivo caracteriza só a última fase, que promove a formulação de um princípio racional. Essa doutrina explica satisfatoriamente as divergências históricas, regionais e individuais, que há na formação de juízos morais.
Contudo, a influência social no desenvolvimento da consciência exerce só nos estados primários esse domínio absoluto, sendo superada nos estados posteriores, em virtude da penetração racional da vida moral.
De maneira igual o ato psíquico constitui o juízo moral, genericamente considerado, oferece o mesmo aspecto complexo entre os elementos emocionais e racionais, e não há nenhum consenso quanto à prioridade de um destes elementos sobre o outro. De um lado Bernés define a consciência como "a propriedade que tem o espírito humano de sentir o valor moral e de tomar este sentimento explícito por meio de juízos normativos". Também Scheler e muitos outros atribuem a apreensão dos valores morais à região dos sentimentos puros, e aquele distingue ainda um outro ato emocional, que chama ato de preferência e de repugnância (Vorzichen und Nachsetzen), que procede a intuição dos graus dos valores e de sua ordem entre si. Em oposição a essas teorias modernas e antigas parece espelhar uma psicologia obsoleta a opinião de Lachelier, quando diz que "'é próprio da consciência aprovar ou censurar, surgindo o prazer e a dor só após o juízo moral".
Ao passo que a consciência, em sua acepção cristã que em grandes traços também é a da filosofia tradicional, sempre foi considerada o que há de mais subjetivo e pessoal em todo mundo de fenômenos. A filosofia existencial de Martin Heidegger desenvolveu uma concepção radicalmente diferente da consciência, que faz dela uma magnitude de mera dignidade ontológica. Segundo ele, a consciência moral não tem nada de subjetivo, mas sim um fundamento puramente existencial. Não é mais nem menos do que a voz da angústia, enquanto característica do ser. Não há boa nem má consciência. A consciência da falta (Schuldbewusstsein) que é inseparável da consciência moral (Gewissen) não é o resultado de uma má conduta: é apenas a encarnação do caráter finito e desamparado da própria existência.
Crítica
A eticidade é o caráter do que é ético, no sentido próprio do termo como moralidade, do que é moral, também em tal sentido. Dos atos que realiza o homem, chamam-se propriamente humanos os que ele executa com o conhecimento de sua causa, bem como os que realiza livremente. O ato realizado sob um impulso meramente animal não é um ato humano, pois este para ser tal, deve ser livre, dentro naturalmente dos limites da nossa liberdade, que é imperfeita. O ato moral é um ato humano e, portanto, exige a liberdade e esta implica uma escolha. É o resultado de uma escolha, um ato escolhido. O que lhe dá forma ao ato moral é a intenção. Mas nossos atos, em geral, são movidos por múltiplas intenções, de aspectos qualitativos diferentes. Os atos morais implicam, portanto, a vontade, esse poder de determinar segundo a intervenção da razão. Esta não é o impulso cego, mas sim o poder de executar algo após o exame racional. Ademais a vontade é o poder de determinar livremente. A possibilidade de o homem poder visualizar diversos aspectos e escolher entre eles, afasta-o da cega necessidade, pois pode mobilizar poderes latentes para dar uma direção escolhida, nos seus atos. Tal afastar-se da necessidade meramente física não anula uma razão suficiente dos seus atos. Eles tem um "porquê". A vontade pode dirigir as tendências diversas, as diversas possibilidades para uma direção escolhida. A vontade e a liberdade implicam a consciência. Etimologicamente significa um saber com, com-partilhado, um testemunho. A consciência é a intuição que o espírito tem de si mesmo e de seus estados. Na ética significa a faculdade de proceder juízos sobre o valor dos atos humanos. Consideraram alguns esta consciência como uma metáfora apenas. A consciência, psicologicamente, é uma intuição, e pode apresentar-se de dois modos: consciência espontânea e consciência refletida. A primeira é a consciência em sua simplicidade, enquanto, na segunda, há a observação, a reflexão sobre o ato consciencial.
A consciência moral implica a captação do valor. Por ela o espírito humano julga o valor de certos atos individuais determinados. Essa consciência não é outra que a consciência psicológica, mas leva em si juízos normativos, juízos de valor, por meio dos quais ela pode estabelecer o que é mister fazer para alcançar um valor ético mais elevado. Ela pode manifestar-se antes do ato, durante ele, e após a sua realização. É a faculdade de realizar juízos de valor. Não há propriamente, como diz Tomás de Aquino, separação entre a consciência moral e a consciência. Aquela é esta quando reage ante o bem e o mal, ante o eticamente positivo ou negativo. Não é só afetiva, como verificamos no arrependimento, no remorso, na vergonha, etc., mas também intelectual, pois compara, escolhe, julga. Contudo, nunca se deve esquecer um elemento fundamental da consciência moral, que é a vontade. Tomás de Aquino nos apresenta a vontade como o apetite de bem racional; ou seja, dos valores racionais, o que a distingue do apetite meramente sensível. Os sentimentos morais estão ligados a tendências superiores.
A consciência moral surge como um problema para a filosofia, pois exige resposta quanto à sua natureza e valor. Diversas têm sido as teorias formuladas. Para uns, o sentido moral é inato (inatista). Se não se manifesta na criança desde início, é inegável que nela surge sem necessidade de uma aprendizagem prévia. Há um "instinto moral", dizia Rousseau. Nas manifestações do ludus infantil de regras, verificamos que a criança estabelece normas éticas que, bem verificadas, são imanentes ao ludus e perfeitamente adequadas a ele. Para os inatistas, a consciência moral é infalível. A nossa educação e os nossos interesses podem nos desviarem da verdadeira rota, mas sentimos quando erramos que podemos, com justiça, julgar a nós mesmos, quando sós ante nós mesmos. Essa concepção rousseauniana não é, contudo, aceita por todos os inatistas, pois há divergências. Para uns, como Scheler, a consciência moral é uma faculdade de natureza afetiva, enquanto para outros como Dugald-Stewart ela é duplicemente afetiva e intelectual, pois há um juízo e, após, um sentimento, julga-se e sente-se o que foi objeto de juízo. Se o homem é capaz de ter uma consciência moral, esta é de certo modo inata nele, pois é nele e não em outros animais que nós a conhecemos.
Outra teoria é a do empirismo que afirma não haver diferença essencial entre o homem e o animal. A consciência moral é, portanto, de qualquer forma adquirida, como o são as outras faculdades. É assim produto de um longo hábito; tomado este termo em sentido psicológico. As principais afirmativas são: a consciência moral reduz-se afinal à faculdade de sentir transformada pela experiência. Por outro lado não pode nos dar um conhecimento do valor das coisas. O que atualiza é que a educação exerce um papel importante na modelação da consciência moral, mas daí reduzi-la a um mero produto da experiência seria atribuir também aos animais a possibilidade de um senso moral. Por outro lado, é uma tese já demonstrada de modo suficiente que, para que algo sofra uma experiência, essa tenha a possibilidade de modelar de certo modo quem passa por ela, é mister que haja, em quem a sofre, uma aptidão para sofrer a marca da experiência. Para que essa fosse capaz de provocar a consciência moral, impõe-se, previamente, uma emergência para ela, pois do contrário nada poderia fazer. Na teoria empirista temos a posição dos associacionistas, representada por Stuart Mill, para a qual a consciência moral se explicaria pelas meras associações surgidas na experiência. Tal teoria seria válida se pudéssemos educar os animais também por associações, de modo a vê-los praticar atos morais, o que não se dá.
Para os evolucionistas não tinha o homem, de início, qualquer noção de moral. Esta é adquirida através de sua evolução, transmitindo posteriormente aos seus descendentes as suas aquisições. O mesmo argumento, que se opôs ao associacionismo, pode-se opor ao evolucionismo, pois o animal neste caso também seria passível de manifestar atos morais. Ter-se-á de qualquer modo de admitir que o homem é diferente e, há nele aptidão a adquirir ou a construir uma consciência moral. Algo portanto é dado com antecedência. E é esse algo que nos cabe descobrir.
A escola sociológica de Durkheim, à semelhança do pensamento de Spencer, afirma que é na sociedade que o homem adquire a noção da moral. Tais princípios são dados pela educação, não são transmitidos hereditariamente. É a sociedade que fala em nós, quando o indivíduo fala, eis uma afirmativa dessa teoria. Há nela certa positividade, pois há inegavelmente uma influência social como também o há no evolucionismo, pois as ideias morais podem sofrer, e de certo modo sofrem, uma evolução, mas no aspecto variante, tanto numa como noutra posição. Admitir-se uma consciência coletiva, separada ou à parte das consciências individuais, é uma tese um tanto perigosa, embora se tenha de reconhecer que há, no individual, o social, referindo-se aos indivíduos humanos, pois de certo modo somos coletivos, e nosso eu não é puramente individual. Ademais há choques e oposições entre o indivíduo e a coletividade, e seria um absurdo ante os atuais conhecimentos de psicologia, querer transformar a consciência individual num simples reflexo da consciência coletiva.
A terceira posição é a racionalista, para a qual a consciência é congênita ao homem, e a consciência moral é a própria razão, pois esta é especulativa ao captar relações de semelhança, de diferença, de igualdade, de causalidade, de implicação lógica, e é moral ao julgar do valor dos atos, da sua conveniência, da sua execução ou não, segundo o bem e o mal. Esta é, propriamente, a razão prática ou consciência moral. A consciência moral é a própria razão ao realizar juízos de valor ético. Portanto sua raiz está na razão, e esta não pode ser explicada meramente pela empiria.