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Colusão

Colusão

(do lat., cum e ludere, conivência, acordo secreto para realizar alguma coisa).

a)

Emprega-se juridicamente para indicar um acordo entre pessoas com o intuito de enganar um terceiro em assuntos jurídicos.


b)

Indica a união de duas ou mais forças ou atividades que tendem a realizar uma ilusão.

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