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Circunstância

Circunstância

a)

É o que acompanha, rodeia algo ou alguém.


b)

Significa o ambiente em que existe o ser vivente (ambiente circunstancial ou circunstância ambiental), pelo qual é determinado o curso de sua vida fisiológica ou mental. O ser humano é dependente do ambiente físico e social; em suma, do circunstancial, relativamente permanente e relativamente variável, que influi na vida humana. Os vegetais têm uma circunstância fixa, enquanto os seres animais, devido à locomoção normalmente mudam de circunstâncias. Na vida social fixa, sedentária, o ambiente circunstancial é relativamente permanente, mas num grau bem forte. É inegável a influência do circunstancial na vida moral, como na vida psicológica. O ambiente circunstancial não é apenas constituído pelo que é sensorialmente percebido, mas por tudo quanto pode ter uma influência psicológica sobre o ser humano.


c)

Juridicamente as circunstâncias são os fatos ou motivos que acompanham, precedem ou seguem, oprimem ou demitem, e agravam a culpabilidade de quem os praticou, por exemplo, a premeditação (circunstância agravante), ou a diminuem, como por exemplo, a intenção de evitar o mal (circunstância atenuante).


d)

O conjunto dos fatores predisponentes que correspondem analogicamente às causas extrínsecas de Aristóteles e da escolástica, constituem a circunstância de certo modo, de todo ser.

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