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Canônico (Direito)

Direito canônico

Direito eclesiástico católico, elaborados pelos concílios e pelos papas. Prescrições dadas pelos concílios e pelo Sumo Pontífice, visando a administração da Igreja Católica Romana, como corporação externa e as suas relações com as autoridades seculares. O Direito Canônico não inclui decisões do campo dogmático. Até há pouco uma coleção de difícil manejo, foi levado finalmente a uma codificação, promovida pelo Cardeal Gaspari, resultando o Codex íures canonici.

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