Autonomia
(do gr. autós, por si mesmo, e nomos, norma, regra, lei).
Significa a autodeterminação, a independência de constrangimento externo, também liberdade no sentido de exercício (liberdade de exercício).
Para Kant é a sujeição do querer à sua própria lei (imperativo categórico). O oposto é heteronomia, que consiste na sujeição de normas determinadas por outro, série de leis ou fins dados por uma outra vontade. Ele dá um sentido preciso ao termo autonomia da vontade, que é o caráter da vontade pura de determinar-se, só em virtude da sua própria essência, quer dizer, pela única forma universal da lei moral, com exclusão de todo motivo sensível. Distingue entre o "eu" verdadeiro ou racional e o "eu" natural, que inclui os elementos sensuais e de desejo. No "eu" verdadeiro coincidem a razão prática e a vontade, que é idêntica com ela, e tem como essência a lei moral, pela qual se determina a si mesmo,
Na sociologia significa a potência de um grupo, particularmente de um grupo político, de organizar e administrar a si mesmo. Essa potência pode ser absoluta ou limitada. Se é absoluta chama-se geralmente soberania.