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Anormalidade

Anormal

Em seu conteúdo etimológico significa tudo que se afasta da lei. Assim as enfermidades orgânicas ou mentais podem, ao afastar-se da lei, da norma, apresentarem excessos (hiper), deficiências (hipo) , ou desvios (dis). Na ordem biológica o ser humano apresenta quanto às suas funções de relação, excessos, defeitos, deficiências orgânicas, sensoriais, motoras, mentais, etc., que são anormais.

Considera-se também normal o que, em sua constituição ou atividade, deve ser normal ou o que não deve ser normal. Alguns filósofos propõem termos para evitar as ambigüidades: normativo e normatividade, para o que deve ser segundo a sua espécie, cujo afastamento lhe será um mal, ou vital ou intelectual, ou moral, ou social. A normalidade é um conceito axiológico, portanto sujeito a valorizações e valorações, que dependem das estruturas esquemáticas dos que classificam os fatos.

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