vice-cônsul
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || pessoa que substitui o cônsul na sua falta ou ausência. || Pessoa nomeada para exercer as funções consulares numa localidade onde, por sua pequena importância, não existe funcionário com a categoria de cônsul: E, para agravar a situação, o vice-cônsul de Portugal no porto de Brest é homem pouco hábil e descuidado no cumprimento dos deveres do seu oficio. ( Vítor. Nemésio. Exilados. c. 6 , p. 188.)
Definição atualizada
(vi.ce-côn.sul)
sm.
1. Dipl. Diplomata que substitui o cônsul em suas ausências ou impedimentos.
2. Funcionário que, num consulado-geral, exerce funções delegadas pelo cônsul.
3. Pessoa designada para exercer funções consulares numa localidade em que, por sua reduzida importância, não existe funcionário com categoria de cônsul.
[Pl.: vice-cônsules.]
[F.: vice + cônsul.]