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vice-cônsul

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || pessoa que substitui o cônsul na sua falta ou ausência. || Pessoa nomeada para exercer as funções consulares numa localidade onde, por sua pequena importância, não existe funcionário com a categoria de cônsul: E, para agravar a situação, o vice-cônsul de Portugal no porto de Brest é homem pouco hábil e descuidado no cumprimento dos deveres do seu oficio. ( Vítor. Nemésio. Exilados. c. 6 , p. 188.)

Definição atualizada

(vi.ce-côn.sul)

sm.

1. Dipl. Diplomata que substitui o cônsul em suas ausências ou impedimentos.

2. Funcionário que, num consulado-geral, exerce funções delegadas pelo cônsul.

3. Pessoa designada para exercer funções consulares numa localidade em que, por sua reduzida importância, não existe funcionário com categoria de cônsul.


[Pl.: vice-cônsules.]

[F.: vice + cônsul.]

Ver fonte original (Aulete)
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