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veto

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || proibição, oposição, interdição, suspensão, anulação. || (Polít.) Faculdade que tem o chefe do Estado de poder recusar a sua sanção a uma lei votada pelo poder legislativo. || Veto absoluto e veto suspensivo 1. a faculdade de recusar a sanção de um ato legislativo definitiva ou temporariamente. F. lat. Veto (proíbo).

Definição atualizada

(ve.to)

sm.

1. Proibição ou suspensão de uma ação de órgão público [ Antôn.: autorização. ]

2. Rejeição, pelo presidente da República, pelo Governador do Estado ou pelo Prefeito Municipal, de lei ou projeto de lei aprovado respectivamente pela Câmara dos Deputados, pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara de Vereadores [ Antôn.: sanção. ]

3. Jur. No âmbito da ONU, faculdade que tem um membro do Conselho de Segurança de obstar uma ação desse organismo internacional para a qual não haveria impedimento legal

[F.: Do lat. veto (eu proíbo), 1a. pess. do pres. do ind. do verbo vetare, palavra pronunciada pelo tribuno romano para rejeitar uma lei aprovada pelo Senado.]

Ver fonte original (Aulete)
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