título
Verbete original (Caldas Aulete)
Definição atualizada
(tí.tu.lo)
sm.
1. Palavra ou designação que, no frontispício ou no começo de um livro, de uma obra ou no início de um capítulo, de uma seção, indica o assunto ou matéria de que tratam ou serve para identificar, distinguir o livro ou a obra
2. Denominação com que uma obra de arte é conhecida (p.ex. o título de um quadro, de uma estátua, de um filme etc.)
3. Denominação de honra e distinção dada a certas pessoas ou famílias
4. Denominação conferida a alguém por uma universidade, após a conclusão de curso de graduação ou pós-graduação (título de mestre/de doutor)
5. Jur. Documento juridicamente válido que atesta posse ou direito
6. Econ. Papel ou certificado como ações, apólices, promissórias etc. que pode ser negociado ou resgatado
7. Designação ou qualificação da relação social, de uma função, de uma dignidade: Ele, sim, merece o título de cidadão
8. Motivo da realização de algo; INTENTO; INTUITO: Apenas a título de curiosidade, apresentaremos alguns exemplos
9. Fundamento que justifica a realização de algo; MOTIVO; PRETEXTO: A título de que você me questiona dessa maneira?
10. Quím. Nível de concentração da massa do soluto presente na unidade de volume da solução
11. Metal. Quantidade de ouro ou prata presente numa liga metálica
12. Jur. Subdivisão nos códigos de leis, nas coleções de jurisprudência, nos estatutos, nos regulamentos etc
[F.: Do lat. titulus.]
A título de
1 Na qualidade de: Ele controla todo o projeto, a título de responsável por ele.
2 A pretexto de: Deu-lhe um beijo a título de agradecimento.
Falso título
1 Edit. Título de livro impresso na falsa folha de rosto, sem indicar autor ou editor.
Justo título
1 Título hábil para o fim a que se destina.
Título de crédito
1 Econ. Qualquer documento escrito que represente um valor ou mercadoria (nele inscritos) a receber de imediato, garantido por seu emitente, portanto negociável com esse valor.
Título de renda fixa
1 Econ. Documento cujo emitente garante, segundo regras nele estipuladas, rendimento a ser auferido pelo seu detentor.
Título hábil
1 Jur. Aquele que reúne as especificações necessárias para produzir o efeito para o qual foi emitido.