tercenário
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || beneficiado na terça parte; legatário da terça: As custas do inventário serão pagas pelos herdeiros, tercenário e cônjuge sobrevivo. (Cód. Civ. Port., art. 112.) || -F. lat. Tertianus.
Definição atualizada
(ter.ce.ná.ri:o)
sm.
1. Indivíduo beneficiado com a terça parte de uma herança; legatário da terça.
2. Ant. Beneficiado eclesiástico que tinha a terça parte dos rendimentos de um cônego.
[F.: terço + -eno - + -ário.]