sanção
Verbete original (Caldas Aulete)
Definição atualizada
(san.ção)
sf.
1. Pol. Ato pelo qual num regime constitucional o soberano ou chefe aprova e confirma uma lei
2. Jur. A parte da lei em que se estabelece a pena contra os infratores da mesma
3. Jur. Cláusula, condição ou circunstância que impede ou pune a violação e assegura a execução
4. Jur. Aprovação sem a qual a lei não seria exequível
5. Fig. Aprovação a alguma coisa que se introduz na prática
6. P.ext. Aprovação por parte de alguma autoridade
7. P.ext. Medida punitiva aplicada por autoridade: "(...), pois a rádio já fora tirada do ar e a próxima sanção seria a perda da concessão." (Ana Maria Machado, Piscando como um farol))
8. P.ext. Reconhecimento público de algo; APROVAÇÃO
[Pl.: -ções]
[F.: Do lat. sancctionis]
Sanção social
1 Soc. Nome genericamente dado aos diversos tipos de ação de indivíduos ou da coletividade, entendidos como forma de manifestar aprovação ou reprovação, ou como reforço ou inibição, de um comportamento individual ou de determinado grupo.