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sanção

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || a parte da lei em que se estabelece a pena contra os infratores da mesma; cláusula, condição ou circunstância que impede ou pune a violação e assegura a execução. || Ato pelo qual num regime constitucional o soberano ou chefe aprova e confirma uma lei: O rei dará ou negará a sanção em cada decreto dentro de um mês, depois que lhe for apresentado. ( Cart. Const. Port. , art. 59.) O projeto de lei adotado numa das câmaras será revisto pela outra, que, aprovando-o, o enviará à sanção ou à promulgação. (Const. Federal Bras., art. 68.) || Aprovação sem a qual uma lei não seria exequível; determinação e confirmação superior, aprovação considerada como necessária. || (Fig.) Aprovação dada a uma coisa que se introduz no uso; confirmação: Este termo ainda não recebeu a sanção do uso. Essa lei não achava a sanção dos costumes, e portanto para ser respeitada dependia da violência repressiva das Bastilhas. ( Teóf. Braga , Sistema de Sociologia , c. 1, p. 78, ed. 1884.) || Sanção pragmática 1. regulamento de um soberano ou chefe respeitante a matérias eclesiásticas. || Sanção presidencial 1. ou real, confirmação do presidente da república, ou do rei aos projetos de lei aprovados pelas câmaras legislativas. F. lat. Sanatio.

Definição atualizada

(san.ção)

sf.

1. Pol. Ato pelo qual num regime constitucional o soberano ou chefe aprova e confirma uma lei

2. Jur. A parte da lei em que se estabelece a pena contra os infratores da mesma

3. Jur. Cláusula, condição ou circunstância que impede ou pune a violação e assegura a execução

4. Jur. Aprovação sem a qual a lei não seria exequível

5. Fig. Aprovação a alguma coisa que se introduz na prática

6. P.ext. Aprovação por parte de alguma autoridade

7. P.ext. Medida punitiva aplicada por autoridade: "(...), pois a rádio já fora tirada do ar e a próxima sanção seria a perda da concessão." (Ana Maria Machado, Piscando como um farol))

8. P.ext. Reconhecimento público de algo; APROVAÇÃO


[Pl.: -ções]

[F.: Do lat. sancctionis]


Sanção social
1 Soc. Nome genericamente dado aos diversos tipos de ação de indivíduos ou da coletividade, entendidos como forma de manifestar aprovação ou reprovação, ou como reforço ou inibição, de um comportamento individual ou de determinado grupo.

Ver fonte original (Aulete)
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