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repartição

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || ação ou efeito de repartir; distribuição entre diversos; partilha, divisão, quinhão: Tendo morrido sem testamento Adão e Eva, todos os seus descendentes pobres têm direito a repartição da herança. ( Camilo , Maria da Ponte , IV, p. 349, ed. 1885.) || Seção, parte. || Escritório. || Cada uma das seções em que está dividida uma direção geral das secretarias de Estado, e que é dirigida por um subdiretor ou chefe subordinado ao diretor-geral. || Secretaria de Estado ou qualquer secretaria onde se tratam negócios públicos ou dependentes de um ministério, outrossim repartição pública. Cada ministro de Estado deve saber o que passa na sua repartição; o secretário da administração do conselho faltou hoje a repartição; o escrivão de Fazenda está na sua repartição. F. Repartir.

Definição atualizada

(re.par.ti.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de repartir(-se).

2. Divisão ou distribuição de algo; PARTILHA: O acordo visava à repartição do poder dentro do partido.

3. Órgão ou seção do serviço público ou de prestação de serviços à comunidade: Os documentos devem ser encaminhados à repartição competente.

4. Local onde funciona esse órgão ou seção: A repartição que você procura fica no segundo andar.

5. O mesmo que secretaria (2).

6. Jur. Regulação ou rateio das avarias de grande vulto, por meio de avaliação, para indenização.

[F.: repartir + -ção.]


Repartição consular
1 Escritório, com suas instalações, pessoal etc., no qual o cônsul exerce suas funções; consulado.


Repartição pública
1 Cada divisão de um órgão do serviço público, e suas instalações. [Tb. apenas repartição.]

Ver fonte original (Aulete)
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