quase-contrato
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || (dir. rom.) fato voluntário de que resulta compromisso em relação a uma terceira pessoa ou compromisso recíproco das duas partes sem que haja convenção formal.
Definição atualizada
(qua.se-con.tra.to)
Jur.sm.
1. Compromisso voluntário que assume uma pessoa em relação a outra, ou, reciprocamente, duas pessoas entre si, sem que haja contrato formal.