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procuração

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || mandato, incumbência que se dá a outrem e que outrem aceita para tratar de certos negócios. || (Jur.) Documento em que o mandante ou constituinte exprime o seu mandato. || Procuração bastante. V. bastante. || (Jur.) Procuração pública, a que é feita por tabelião ou pelo escrivão do processo; procuração particular, a que é esprita e assinada pelo mandante. ou só assinada pelo mandante e por duas testemunhas. (Cód. Civ. Port., art. 1320 e 1321.) || Procuração geral, a que representa o mandato para todos e quaisquer atos sem os especificar; procuração especial, a que o representa para certos e determinados fins. (Cód. Civ. Port., art. 1324.) || Procuração em branco. V. branco. || (For.) Procuração em causa própria, os poderes concedidos ao cessionário para haver o objeto da cessão: Eu tenho procuração em causa própria... para acudir pelos criados, como testemunha de muito fiéis, e verdadeiros a seus senhores. (Rodr. Lobo, Corte na Aldeia, I, 4, p. 66, ed. 1907.) F. lat. Procuratio.

Definição atualizada

(pro.cu.ra.ção)

sf.

1. Poder ou autorização que uma pessoa confere a outra para que trate de, ou assuma, em seu nome, seus interesses, providências, responsabilidades etc.; MANDATO

2. Jur. O documento ou instrumento que registra e oficializa uma procuração (1).


[Pl.: -ções.]

[F.: Do lat. procuratio, onis.]


Procuração apud acta
1 Jur. Procuração verbal do réu a seu defensor, por declaração ao juiz.


Procuração por instrumento particular
1 Jur. Procuração escrita de próprio punho, ou datilografada, ou digitada, com reconhecimento da firma do mandante e (caso de próprio punho) da caligrafia.


Procuração por instrumento público
1 Jur. Procuração feita por tabelião público em seu livro de notas, da qual extrai cópia(s) para uso do outorgante ou do outorgado.

Ver fonte original (Aulete)
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