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precípuo

Verbete original (Caldas Aulete)

Adj. || principal. || (Jur.) Diz-se dos bens que o herdeiro não é obrigado o trazer à colação. s. m. || (jur.) vantagem que o testador ou a lei dá a um dos coerdeiros; os bens que podem tirar-se da terça inteira antes de ser partilhada por outros coerdeiros ou colegatários. F. lat. Praecipuus.

Definição atualizada

(pre..pu:o)

a.

1. Que é mais importante; ESSENCIAL; PRINCIPAL [ Antôn.: dispensável, secundário. ]

sm.

2. Jur. Vantagem que o testador ou a lei confere a um dos coerdeiros

[F.: Do lat. praecipuus,a,um]

Ver fonte original (Aulete)
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