precípuo
Verbete original (Caldas Aulete)
Adj. || principal. || (Jur.) Diz-se dos bens que o herdeiro não é obrigado o trazer à colação.
s. m. || (jur.) vantagem que o testador ou a lei dá a um dos coerdeiros; os bens que podem tirar-se da terça inteira antes de ser partilhada por outros coerdeiros ou colegatários.
F. lat. Praecipuus.
Definição atualizada
(pre.cí.pu:o)
a.
1. Que é mais importante; ESSENCIAL; PRINCIPAL [ Antôn.: dispensável, secundário. ]
sm.
2. Jur. Vantagem que o testador ou a lei confere a um dos coerdeiros
[F.: Do lat. praecipuus,a,um]