para-choque
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || aparelho, geralmente duplo, adaptado às carruagens de caminhos de ferro para amortecer as pancadas que estas dão entre si, ou fixo no chão para as deter na extremidade de uma via. || Aparelho que consiste principalmente numa barra horizontal fixada à frente e atrás do veículo automóvel para amortecer os embates do carro. || Qualquer aparelho destinado a amortecer choques.
Definição atualizada
(pá.ra-cho.que)
sm.
1. Dispositivo próprio para amortecer choque
2. Barra metálica ou plástica fixada horizontalmente nas partes anterior e posterior dos veículos automóveis com a finalidade de amortecer impactos, protegendo a carroceria
3. Em ferrovias, obstáculo fixado ao solo, na extremidade das linhas, em que locomotivas e vagões batem durante as manobras
[Pl.: para-choques.]