omissão
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || ação de omitir. de não fazer; preterição; esquecimento voluntário ou não: Os direitos podem ser ofendidos por fatos ou omissão de fatos. ( Cód. Civ. Port. , art. 2362.) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Cód. Pen. Bras., art. 11.) Uma bula, onde de novo se expunham os vários delitos de omissão e comissão praticados pelo rei. (Herculano, Hist. Port., V. 5, p. 47, 8a ed.) || A própria coisa ou circunstância omitida. || Falta. || Lacuna; supressão. || (Teol.) Falta ou pecado de omissão, pecado cometido por se não ter feito o que estava preceituado.
F. lat. Omissio.
Definição atualizada
(o.mis.são)
sf.
1. Ação ou resultado de omitir(-se), de deixar de dizer ou fazer algo; FALHA: O diretor não participou da falcatrua, mas pecou por omissão.
2. Ação ou resultado de desprezar ou esquecer; ESQUECIMENTO; PRETERIÇÃO
3. Aquilo que foi omitido; FALTA; LACUNA: Não perdoou a omissão do chefe.
4. Falta de ação; IMOBILISMO; INÉRCIA; LETARGIA [ Antôn.: movimentação. ]
5. Falta de cuidado, de atenção; DESCUIDO; NEGLIGÊNCIA [ Antôn.: atenção, cuidado, empenho. ]
6. Jur. Ação de não fazer aquilo que moral ou legalmente devia ser feito e de que pode resultar prejuízo para terceiros
[Pl.: -sões.]
[F.: Do lat. tard. omissio,onis]