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nulidade

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || qualidade do que é nulo e írrito, falta de alguma condição essencial, falta de validade: A nulidade da sentença. Os atos praticados contra a disposição da lei, quer esta seja proibitiva, quer preceptiva, envolvem nulidade, salvo nos casos em que a mesma lei ordenar o contrário. (Cód. Civ. Port., art. 10o.) Estas senhoras... quando perdem, agarram-se a qualquer desculpa, e acabam sempre por provar a nulidade do contrato. (Joaq. Manuel de Macedo, Vicentina, I, c. 10, p. 120.) || Carência absoluta de engenho; total ausência de talento; incapacidade completa. || Pessoa de nenhuma valia nem mérito. || Inanidade, frivolidade; coisa vã: Mas como a pretensão principal era nula, não há que espantar de que os meios para ela fossem tudo nulidades. ( Arte de Furtar. ) F. Nulo.

Definição atualizada

(nu.li.da.de)

sf.

1. Qualidade do que é nulo; ÍRRITO

2. Total ausência de talento; carência absoluta de criatividade

3. Pessoa sem nenhuma valia ou mérito; pessoa incapaz prática e/ou intelectualmente

4. Coisa inútil, vã; FRIVOLIDADE; FUTILIDADE

5. Jur. Falta de alguma condição essencial que o torna sem validade (documento, contrato etc.): "Estas senhoras (...) quando perdem, agarram-se a qualquer desculpa, e acabam sempre por provar a nulidade do contrato." (Joaquim Manuel de Macedo, Vicentina))

[F.: nulo + -i - +-dade]

Ver fonte original (Aulete)
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