nulidade
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || qualidade do que é nulo e írrito, falta de alguma condição essencial, falta de validade: A nulidade da sentença. Os atos praticados contra a disposição da lei, quer esta seja proibitiva, quer preceptiva, envolvem nulidade, salvo nos casos em que a mesma lei ordenar o contrário. (Cód. Civ. Port., art. 10o.) Estas senhoras... quando perdem, agarram-se a qualquer desculpa, e acabam sempre por provar a nulidade do contrato. (Joaq. Manuel de Macedo, Vicentina, I, c. 10, p. 120.) || Carência absoluta de engenho; total ausência de talento; incapacidade completa. || Pessoa de nenhuma valia nem mérito. || Inanidade, frivolidade; coisa vã: Mas como a pretensão principal era nula, não há que espantar de que os meios para ela fossem tudo nulidades. ( Arte de Furtar. )
F. Nulo.
Definição atualizada
(nu.li.da.de)
sf.
1. Qualidade do que é nulo; ÍRRITO
2. Total ausência de talento; carência absoluta de criatividade
3. Pessoa sem nenhuma valia ou mérito; pessoa incapaz prática e/ou intelectualmente
4. Coisa inútil, vã; FRIVOLIDADE; FUTILIDADE
5. Jur. Falta de alguma condição essencial que o torna sem validade (documento, contrato etc.): "Estas senhoras (...) quando perdem, agarram-se a qualquer desculpa, e acabam sempre por provar a nulidade do contrato." (Joaquim Manuel de Macedo, Vicentina))
[F.: nulo + -i - +-dade]