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naturalização

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || o ato pelo qual se conferem a estrangeiros direitos reconhecidos aos nacionais: A concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, em decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ( Legisl. Bras. de Estrangeiros , art. 7º.) No ato da naturalização poderá, a critério do Ministro da Justiça, ser autorizada a tradução do prenome do naturalizado. (L. B. E., Decr. 5101, art. 3º.) || (Boi.) Aclimação. || Nacionalização; introdução, numa língua, de escritos, de vocábulos ou de locuções estrangeiras traduzindo-os ou adaptando-os à sua índole especial: Umas (composições) são originais, outras traduções, outras imitações, mas todas portuguesas de nascença ou por naturalização. (Castilho.) || Carta ou título de naturalização, o diploma ou titulo em que se conferem a um estrangeiro direitos iguais aos dos nacionais. F. Naturalizar.

Definição atualizada

sf.

1. Pol. Ação ou resultado de naturalizar-se; processo pelo qual um cidadão adota legalmente a nacionalidade de um país em que não nasceu, perdendo sua nacionalidade originária

2. Biol. Adaptação completa de espécie animal ou vegetal, sem interferência humana, a novo ambiente ou região


[Pl.: -ções.]

[F.: naturalizar + -ção. Ant.ger.: desnaturalização.]

Ver fonte original (Aulete)
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