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herança

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || o que se herda ou se deve herdar depois da morte de uma pessoa por disposição testamentária desta ou por via de sucessão, quer sejam bens, quer sejam direitos e obrigações: A herança abrange todos os bens, direitos e obrigações do autor dela, que não forem meramente pessoais ou excetuados por disposição do dito autor ou da lei. ( Cód. Civ. Port. , art. 1737.) Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (Cód Civ. Bras., art. 1572.) Cristo que... transmitido como herança de pai a filho, chegou ao seu poder. (Pedro Ivo, Contos, p. 12, ed. 1874.) || Sucessão na universidade dos direitos ativos e passivos de um defunto, tais quais existiam no momento da sua morte. || Legado; deixa: Suceda o que suceder, disse o historiador Inglês Robert Southey, o Brasil será sempre uma herança de Portugal. ( Afrânio Peixoto , Maias e Estevas , p. 371, ed. 1940.) || Herança jacente 1. a que não passa a herdeiros por não os haver ou a que não foi adida por herdeiros e que tem por isso de passar para a fazenda nacional: Serão declarados vacantes os bens da herança jacente, se, praticadas todas as diligências legais, não aparecerem herdeiros. (Cód. Civ. Bras., art. 1593.) || (Ant.) Herdade, prédio rústico. || (Med.) Transmissão, por via dos genes, de certas particularidades orgânicas; hereditariedade. || Herança ancestral. V. atavismo. || Posse: Pagas mal os riscos que tenho corrido para te obter a herança... do império Islão. ( Herc. ) F. port. Herdança, de herdar.

Definição atualizada

(he.ran.ça)

sf.

1. Jur. Patrimônio deixado por pessoa morta e transmitido por via de sucessão ou por disposição de testamento, e que inclui bens, propriedades, direitos e obrigações.

2. Aquilo que se herda.

3. Gen. Conjunto de características genéticas hereditárias. [Tb. se diz herança genética.]

4. Fig. Aquilo que foi transmitido por gerações anteriores, por antecessores, pela tradição; LEGADO: a herança de governos anteriores.

5. Inf. Conjunto de propriedades transmitidas de uma classe para outra.

[F.: Do lat. hisp. herentia, substv. do lat. haerentia, neutro pl. de haerens -entis, part. pres. de harere 'estar ligado, pregado, fixo'. Ideia de 'herança': cler(i/o)-. Ver hered(i/o)-.]


Herança citoplasmática
1 Gen. Transmissão de caracteres genéticos por fatores que não estão no núcleo das células.


Herança cultural
1 Antr. Legado de elementos culturais, como costumes, crenças, tradições etc., transmitido de uma geração a outra de um grupo social.


Herança jacente
1 Jur. Aquela cujos herdeiros ainda não se conhecem, por isso sob a guarda e administração de um curador até que aqueles se apresentem.


Herança mendeliana
1 Gen. Transmissão de caracteres genéticos por cromossomos.


Herança vacante
1 Jur. Herança jacente cujo prazo de apresentação dos herdeiros já transcorreu sem que se apresentasse, e que por isso passa a ser patrimônio do Estado; herança vaga.


Herança vaga
1 Jur. Ver Herança vacante.

Ver fonte original (Aulete)
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