herança
Verbete original (Caldas Aulete)
Definição atualizada
(he.ran.ça)
sf.
1. Jur. Patrimônio deixado por pessoa morta e transmitido por via de sucessão ou por disposição de testamento, e que inclui bens, propriedades, direitos e obrigações.
2. Aquilo que se herda.
3. Gen. Conjunto de características genéticas hereditárias. [Tb. se diz herança genética.]
4. Fig. Aquilo que foi transmitido por gerações anteriores, por antecessores, pela tradição; LEGADO: a herança de governos anteriores.
5. Inf. Conjunto de propriedades transmitidas de uma classe para outra.
[F.: Do lat. hisp. herentia, substv. do lat. haerentia, neutro pl. de haerens -entis, part. pres. de harere 'estar ligado, pregado, fixo'. Ideia de 'herança': cler(i/o)-. Ver hered(i/o)-.]
Herança citoplasmática
1 Gen. Transmissão de caracteres genéticos por fatores que não estão no núcleo das células.
Herança cultural
1 Antr. Legado de elementos culturais, como costumes, crenças, tradições etc., transmitido de uma geração a outra de um grupo social.
Herança jacente
1 Jur. Aquela cujos herdeiros ainda não se conhecem, por isso sob a guarda e administração de um curador até que aqueles se apresentem.
Herança mendeliana
1 Gen. Transmissão de caracteres genéticos por cromossomos.
Herança vacante
1 Jur. Herança jacente cujo prazo de apresentação dos herdeiros já transcorreu sem que se apresentasse, e que por isso passa a ser patrimônio do Estado; herança vaga.
Herança vaga
1 Jur. Ver Herança vacante.