habilitação
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || ação e efeito de habilitar ou de habilitar-se; capacidade, disposição, aptidão; conjunto de conhecimentos: Conhecia-o, ao Boto, e as suas habilitações garantiam-lhe carreira. (Xav. Marques, Feiticeiro, c. 18, p. 157, ed. 1912.) -... Eu sou um desgraçado. Estou completamente perdido! - Entretanto não me parece um homem Inteiramente sem habilitações. (Aloísio Azevedo, Girândola, c. 15, p. 177.) || (For.) As formalidades jurídicas a que é necessário satisfazer para gozar de um direito. || Ação que alguém intenta em juízo a fim de se mostrar com capacidade legal para herdar ou demandar. || Documento, titulo que habilita para alguma coisa. || (For.) Habilitação de herdeiro, ato ou sentença que julga alguém legitimo herdeiro. || (For.) Habilitação em um processo, a sentença que julgou alguém como parte e pessoa legitima para litigar na falta da pessoa que faleceu. || -, pl. cópia de conhecimentos, documentos ou títulos que uma pessoa exibe para requerer empregos ou granjear a estima pública.
F. Habilitar.
Definição atualizada
(ha.bi.li.ta.ção)
sf.
1. Ação e efeito de habilitar ou habilitar-se
2. Capacidade de realizar uma tarefa ou desempenhar uma profissão [+ para : habilitação para o exercício do magistério]
3. Documento que comprova essa capacidade
4. Permissão para dirigir; carteira de motorista
5. Jur. Formalidade jurídica necessária para gozar de um direito ou comprovar capacidade legal
[Pl.: -ções.]
[F.: habilitar + -ção]