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habilitação

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || ação e efeito de habilitar ou de habilitar-se; capacidade, disposição, aptidão; conjunto de conhecimentos: Conhecia-o, ao Boto, e as suas habilitações garantiam-lhe carreira. (Xav. Marques, Feiticeiro, c. 18, p. 157, ed. 1912.) -... Eu sou um desgraçado. Estou completamente perdido! - Entretanto não me parece um homem Inteiramente sem habilitações. (Aloísio Azevedo, Girândola, c. 15, p. 177.) || (For.) As formalidades jurídicas a que é necessário satisfazer para gozar de um direito. || Ação que alguém intenta em juízo a fim de se mostrar com capacidade legal para herdar ou demandar. || Documento, titulo que habilita para alguma coisa. || (For.) Habilitação de herdeiro, ato ou sentença que julga alguém legitimo herdeiro. || (For.) Habilitação em um processo, a sentença que julgou alguém como parte e pessoa legitima para litigar na falta da pessoa que faleceu. || -, pl. cópia de conhecimentos, documentos ou títulos que uma pessoa exibe para requerer empregos ou granjear a estima pública. F. Habilitar.

Definição atualizada

(ha.bi.li.ta.ção)

sf.

1. Ação e efeito de habilitar ou habilitar-se

2. Capacidade de realizar uma tarefa ou desempenhar uma profissão [+ para : habilitação para o exercício do magistério]

3. Documento que comprova essa capacidade

4. Permissão para dirigir; carteira de motorista

5. Jur. Formalidade jurídica necessária para gozar de um direito ou comprovar capacidade legal


[Pl.: -ções.]

[F.: habilitar + -ção]

Ver fonte original (Aulete)
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