general de divisão
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || posto militar imediatamente superior a general de brigada.
Definição atualizada
(ge.ne.ral de di.vi.são)
sm.
1. Mil. Posto imediatamente superior ao de general de brigada e abaixo do de general de exército, na hierarquia militar do Exército.
2. O oficial que exerce essa função.
[Pl.: generais de divisão.]