general de brigada
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || primeira graduação de general.
Definição atualizada
(ge.ne.ral de bri.ga.da)
sm.
1. Mil. Primeira graduação de general na hierarquia militar do Exército, acima do posto de coronel e abaixo do de general de divisão.
2. Oficial que exerce essa função.
[Pl.: generais de brigada.]