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general de brigada

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || primeira graduação de general.

Definição atualizada

(ge.ne.ral de bri.ga.da)

sm.

1. Mil. Primeira graduação de general na hierarquia militar do Exército, acima do posto de coronel e abaixo do de general de divisão.

2. Oficial que exerce essa função.


[Pl.: generais de brigada.]

Ver fonte original (Aulete)
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