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físico

Verbete original (Caldas Aulete)

adj. || que é material, corpóreo; relativo às leis da natureza, à Física: Efeitos físicos; dores físicas. Esfervilhando escumas e espumas de Antropologia, Biologia, e Mesologia fisiológica e física. ( Camilo , Ecos Humoríst. , IV, p. 16, ed. 1880.) Explicava a criação, com Haeckel; a descendência do Homem, com Darwin; reduzia tudo a leis físicas, acabando com Deus. (Coelho Neto, Água de Juventa, p. 64, ed. 1921.) || Fenômenos físicos 1. os que se verificam nos corpos não lhes mudando a natureza. || Ordem física. V. ordem. || Propriedades físicas, qualidades naturais dos corpos. || Ciências físicas, as que estudam a natureza dos corpos, as leis que os regem, as forças que neles atuam e os fenômenos que resultam delas. || Uma certeza, uma impossibilidade física, a que se funda em condições materiais. || Prazeres físicos 1. os prazeres materiais, os que só o corpo goza. || -, s. m. o conjunto das qualidades externas do homem: Tem um belo físico. Tinha passado o equador da vida, mas não lhe era indiferente que se rissem do seu físico. ( Aq. Ribeiro , Volfrâmio , c. 10, p. 324, 4ª ed.) || (Por anal.) Configuração: o físico do país. || Conjunto das funções fisiológicas ou determinados efeitos delas (por oposição ao moral): O físico influi no moral. || Homem que se dedica ao estudo da física: Um físico muito notável. || (Ant.) Médico. || Mula de físico 1. (fig.), pessoa dissimulada, reservada. F. gr. Physikos, de physis (natureza).

Definição atualizada

(.si.co)

a.

1. Ref. à física.

2. Ref. às leis da natureza.

3. Ref. ao corpo (dor física, amor físico); CARNAL; CORPÓREO

4. Que se percebe pelos sentidos; REAL

sm.

5. Indivíduo formado em física.

6. Constituição do corpo: Era dona de um físico bem proporcionado.

7. O conjunto das funções fisiológicas: O físico e a psique formam um conjunto inseparável.

8. Antq. Médico.

[F.: Do lat. physicus, i < gr. phusikós, é, on.]

Ver fonte original (Aulete)
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