firma
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || assinatura ou rubrica de qualquer pessoa em carta ou documento: ... como do Grão Turco, que tem dado aos ditos frades grandes privilégios, cujas firmas são todas feitas com letras de ouro. ( Pant. de Aveiro , Itinerário , c. 34, p. 171, 1ª ed.) || Chancela. || Gravura em sinete com o nome de uma pessoa. || Firma comercial 1. nome adotado por uma casa de comércio, sob o qual giram todos os seus negócios. || Estabelecimento comercial. || Finca-pé, ponto em que nos apoiamos para qualquer fim. || Testemunho que o réu apresenta em seu abono. || Pagar por honra da firma. V. honra. || Aceitar por honra da firma. V. aceitar. || Boa firma 1. pessoa de crédito. [Também se emprega à má parte, quando queremos referir-nos à pessoa que não merece crédito algum: O teu amigo é uma boa firma!] || Má firma 1. pessoa que não merece confiança; pessoa falsa ou de caráter dúbio. || (Resende) Espécie de pano verde. || (Alijó) Cós da saia.
F. Firmar.
Definição atualizada
firma1 (fir.ma)
sf.
1. Assinatura de uma pessoa, por extenso, rubricada ou impressa.
2. Carimbo com o nome de uma pessoa gravado.
[F.: Dev. de firmar. Ideia de: firm(i)-.]
firma2 (fir.ma)
1. Jur. Pessoa física ou jurídica responsável pelo funcionamento e por todas as negociações de estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços; RAZÃO SOCIAL
2. P.ext. Qualquer estabelecimento com fins lucrativos.
3. P.ext. Denominação comum às sociedades regidas pelas leis do direito comercial.
[F.: Dev. de firmar. Ideia de: firm(i)-.]
Firma fantasma
1 Bras. Firma inexistente na realidade, mas que tem registro, ou que usa registro de outra com o mesmo nome, ger. para encobrir transações ilegais. [Tb. se usa firma-fantasma].