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fideicomisso

Definição atualizada

(fi.dei.co.mis.so)

sm.

1. Jur. Disposição testamentária pela qual algum herdeiro ou legatário é encarregado de conservar e transmitir por sua morte a um terceiro a herança ou legado.

[F.: Do lat. fideicomissum, com provável interferência do fr. fideicommis.]

Ver fonte original (Aulete)
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