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federalismo

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || sistema de governo, que consiste na reunião de vários Estados em um só corpo de nação, conservando cada um deles a sua autonomia em tudo que não afete os interesses comuns. F. Federal.

Definição atualizada

(fe.de.ra.lis.mo)

sm.

1. Pol. Forma de governo em que vários estados se reúnem numa só nação soberana, mantendo cada um deles sua autonomia em tudo que não afete o interesse comum

[F.: Do fr. fédéralisme.]





O federalismo preconiza que um país, como unidade nacional, seja formado pela união, ou federação, de unidades políticas autônomas (estados, departamentos, províncias etc). Com isso, respeitam-se tradições e perfis sociais. culturais e políticos locais, assumindo a União o papel de poder regulador e unificador nacional nos assuntos externos e de segurança, e, de acordo com o modelo adotado, na manutenção do equilíbrio econômico, social e cultural entre as unidades federadas. Esse sistema difere, assim, dos sistemas de poder centralizado, em que todas as decisões partem de um único centro político. O primeiro país a adotar o federalismo foi a Suíça, mas foram os Estados Unidos da América, em 1787, o primeiro a formular uma constituição federalista. O Brasil adotou o federalismo com a proclamação da República, em 1889, definido na constituição de 1891. Após alguns retrocessos (de 1937 a 1945) as constituições de 1946 e de 1988 reafirmaram o Brasil como República Federativa.

Ver fonte original (Aulete)
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