Voltar à busca de verbetes

extradição

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || (dir. internac.) o ato de entregar um prisioneiro, um delinquente, refugiado em país estrangeiro, ao governo a que pertence julgá-lo ou puni-lo e que para esse fim o reclama: Concluir um tratado de extradição entre dois países. Em caso nenhum será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro. O Governo Federal continuará, porém, a requisitar aos Estados estrangeiros a extradição de brasileiros, na forma de direito. ( Legisl. Bras , Decr. 394, art. 1º.) F. lat. Extraditio.

Definição atualizada

(ex.tra.di.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de extraditar

2. Processo judicial de entrega de criminoso ou refugiado a país que o reclama., ger. para neste ser julgado por crime que lá cometeu, ou cumprir pena a que foi condenado


[Pl.: -ções.]

[F.: Do lat ex- + traditio, pelo fr. extradition.]

Ver fonte original (Aulete)
Voltar à busca de verbetes