evicção
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || (jur.) ação de evencer; ato judicial pelo qual o dono de uma coisa, alheada por outrem ilegalmente, a reivindica e recobra.
F. lat. Evictio.
Definição atualizada
(e.vic.ção)
sf.
1. Ação, processo ou resultado de evencer.
2. Jur. Perda, total ou parcial, de um bem por seu adquirente, em consequência de ação judicial feita pelo verdadeiro dono que o reivindica e o recobra.
[Pl.: -ções.]
[F.: Do fr. évction, deriv. do lat. evictio, onis. Hom./Par.: evicção (sf.), evecção (sf.). Ideia de: venc -.]