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contraprova

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || (jur.) impugnação dada à prova de libelo. || (Mec.) Desenho, gravura ou estampa, que se obtém sobre outro desenho a lápis, ou sobre uma estampa impressa de fresco, pondo-lhe em cima uma folha de papel molhada, e fazendo passar esta cópia pelos rolos da prensa, de modo que os traços são os mesmos, mas às avessas, isto é, os que no original estão à esquerda ficam na prova à direita e vice-versa. || (Imp.) Segunda prova de um impresso, para se comparar com a primeira e verificar se foram feitas as emendas. || Segunda prova de qualquer conta ou operação, ordinariamente feita ao inverso da primeira. F. Contra...+prova.

Definição atualizada

(con.tra.pro.va)

sf.

1. Jur. Contestação jurídica dos argumentos contra o reú.

2. Jur. Prova que anula ou se opõe a uma prova anterior.

3. Tip. Prova tipográfica em que já foram feitas as emendas de uma prova anterior

4. Art.gr. Prova invertida de desenho ou gravura que se obtém a partir de prova ainda úmida de tinta

[F.: contra - + prova.]

Ver fonte original (Aulete)
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