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contencioso

Verbete original (Caldas Aulete)

adj. || litigioso, em que se demanda o direito. || Jurisdição contenciosa 1. juízo contencioso, o que tem competência para as causas cíveis. || (P. ext.) Incerto, sujeito a dúvidas, a reclamações. || -, s. m. a jurisdição contenciosa: O contencioso administrativo. || Seção de uma empresa, administração, banco, etc., que trata das questões litigiosas. F. lat. Contentiosus.

Definição atualizada

(con.ten.ci:o. so)

[ô]

a.

1. Que envolve litígio, contenda, oposição entre pessoas que discordam (questão contenciosa).

2. Que deixa dúvidas, ou que é objeto de restrições, de desconfiança, de opiniões ou interesses conflitantes (solução contenciosa); DUVIDOSO; INCERTO

3. Jur.. Diz-se de ato que é objeto de contestação ou de disputa, de reivindicações opostas; LITIGIOSO: negócio contencioso entre Brasil e EUA

4. Que (ou típico de quem) tende a contender, a contestar, ou que o faz com frequência (alunos contenciosos; comportamento contencioso)


sm.

5. Litígio judicial; assunto, negócio ou qualquer ato ou situação em relação aos quais há contenda, disputa, contestação: O governo abriu um contencioso com a empresa petrolífera

6. Órgão de uma repartição pública ou de uma empresa privada onde se examinam as questões litigiosas.


[Pl.: [ó]]

[F.: Do lat. contentiosus,a,um]

Ver fonte original (Aulete)
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