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conhecer

Verbete original (Caldas Aulete)

v. tr. || fazer ideia, ter noção ou informação de: O mundo que conheceram os antigos se dividiu em três partes, África, Europa e Ásia. ( Vieira. ) Conheço as tuas boas qualidades. || Ter relações com (alguém). || Ter experiência de: Precisa e deve de palmilhar o mundo para o conhecer e conquistar. ( Antero de Figº , Espanha , p. 31, ed. 1923.) || Conhecer de vista 1. distinguir uma pessoa entre outras, não tendo porém, nenhumas relações com ela. || Conhecer de nome 1. ter conhecimento do nome, posição social ou outras particularidades de uma pessoa sem a poder designar quando a vê. || Fazer-se conhecer 1. dizer o seu nome, dizer quem é. || Dar-se a conhecer 1. fazer-se conhecer, mostrar de quanto é capaz: Naquela crise é que ele se deu a conhecer. || Dar a conhecer 1. alguma coisa, fazer que se conheça a existência dela sem a declarar abertamente: Deu a conhecer que estava zangado. || Não conhecer Deus nem o diabo 1. não ter nenhuma religião. || Saber, estar certo, convencido de: Crédulo fui, mas já desenganado, conheço que o meu mal vem só do fado. ( Bocage. ) || Ser muito versado em: Ele conhece bem a língua alemã. || Prever, ter indícios certos de: Pelos resplendores da aurora se conhece a vizinhança do Sol, antes que ele se veja descoberto. ( Vieira. ) || Discernir: Conhecer o bem e o mal. || Distinguir, reconhecer: Conheci-lhe logo a voz. || (Fig.) Sentir os efeitos de: A terra a mão do agricultor conhece. ( J. A. de Mac. ) || Apreciar, julgar: Se faz essa ideia de mim, é porque me não conhece bem. || Admitir: Ela não conhece felicidade senão na virtude. || Gozar ou sofrer; sentir: Na Madeira não se conhece inverno. || Submeter-se, sujeitar-se a: Uma avareza que não conhece limites. || Reconhecer, instruir-se no que respeita à situação ou qualidades de: Prudente e cauteloso o Gama aos seus mandava a terra conhecer. ( J. A. de Mac. ) || Conhecer mulher 1. ter relações sexuais com ela. || -, v. intr. (for.) ter competência para intervir como julgador em certas causas; tomar conhecimento: Compete às relações conhecer por meio dos recursos nos termos da lei, das sentenças proferidas pelos juízes de direito... ( Cód. do Proc. Civil. Port. , art. 39.) || -, v. pr. ter uma ideia justa da própria capacidade. || Não se conhecer 1. não perceber os próprios defeitos. || Não se conhecer 1. achar-se mudado, especialmente falando do moral: Tão outro estou que a mim me não conheço. (D. da Cruz.) F. lat. Cognoscere.

Definição atualizada

(co.nhe.cer)

v.

1. Fazer ideia, ter noção de, conhecimento, informação sobre (por experiência direta, por informações recebidas de outrem) [td. : Ele conhece as lendas daquele vilarejo.: Conhece tudo sobre a Europa.: Você precisa conhecer o regulamento da empresa.]

2. Travar conhecimento, ter ou manter relações sociais com, ter contato pessoal com (alguém) [td. : O menino não conheceu o avô.: "Conheceram -se na academia e ficaram amigos..." ( Machado de Assis , A mão e a luva) ]

3. Restr. Conhecer (acp.1) (um lugar) por ter estado lá pessoalmente [td. : Você conhece a Bahia?]

4. Visitar ou encontrar pela primeira vez [td. : Venha conhecer minha casa/minha família.]

5. Ter experiência de [td. : conhecer as voltas que o mundo dá: Conviveu com a tribo para conhecer seu modo de vida.]

6. Saber muito, ou ter muitas e corretas informações sobre (um assunto, um conceito etc.); SABER; DOMINAR [td. : "...fala umas poucas línguas, e conhece bastantes ciências." ( Júlio Ribeiro , A carne) ]

7. Reconhecer, distinguir [td. : Ficou tão diferente que não o conheci.]

8. Discernir, distinguir com clareza [td. : Conhecei o bem e o mal.]

9. Nomear, intitular [tdp. : Conhecemos esse período da história como paleolítico.]

10. Prever, ter indícios de [td. : Conheço a chegada da chuva pelo cheiro suave que a precede.]

11. Apreciar, julgar [td. : Não conhece a própria capacidade: Conhece - te a ti mesmo]

12. Submeter-se, sujeitar-se a [td. : uma avareza que não conhece limites.]

13. Ant. Ter relações sexuais com [td. : Só conheceu a mulher depois de casado.]

14. Admitir, permitir, aceitar [td. : Sua consciência jamais conheceu injustiça.: Era um soberano que não conhecia a ideia de clemência.]

15. Jur. Ter competência para julgar certas causas, num determinado processo [tr. + de : Para poder julgar é necessário que o juiz conheça da causa.]

16. Fazer a identificação de [td. : Conheceu a prima desaparecida pelo jeito de andar]

17. Fazer a avaliação de; aquilatar [td. : Depois daquela experiência passou a conhecer melhor a situação]

18. Fazer a constatação de; reconhecer [td. : Ao ouvir aquelas palavras, conheceu os verdadeiros desígnios de seu chefe]

19. Respeitar, obedecer [td. : Era uma mulher que não conhecia princípios morais]

20. Imaginar, calcular, prever [td. : Era impossível conhecer as intenções do inimigo]

21. Ter conhecimento sobre [td. : Conhecia todos os antecedentes do candidato.]

22. Ter a experiência própria de; sentir [td. : Os ricos não conhecem a fome]

23. Estar muito bem informado sobre [td. : O delegado conhecia bem a ficha do suspeito, por isso a captura não fora uma grande surpresa.]

24. Jur. Em direito processual, diz-se do tomar ciência (uma instância jurídica superior àquela em que a ação tramita) de um recurso [tr. + de : O Supremo Tribunal Federal finalmente conheceu do recurso.]

[F.: do lat. cognoscere. Ant. ger.: desconhecer, ignorar]

Ver fonte original (Aulete)
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