condenação
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || (jur.) ação ou efeito de condenar. || Julgamento que condena. || Sentença condenatória. || A pena imposta por sentença. || Indício de um crime, de uma falta: Aquela palavra foi a sua condenação. || (Fig.) Reprovação, censura: Incorreu na condenação dos homens de bem. Ele tinha a consciência do seu crime, e a certeza de sua condenação. ( J. de Alencar , Guarani , II, 4 c. 5, p. 177, ed. 1910.)
F. lat. Condemnatio.
Definição atualizada
(con.de.na.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de condenar
2. Jur. Sentença a réu julgado culpado [ Antôn.: absolvição. ]
3. P.ext. Jur. A pena imposta por um juiz nessa sentença
4. Fig. Reprovação, crítica enérgica [+ a, por : condenação a/por uma má conduta. Antôn.: aprovação. ]
5. Indício ou evidência de culpa: A marca de seu sapato no local do crime foi uma condenação.
6. Fig. Med. Diagnóstico que atribui ao doente um estágio irreversível e terminal da doença.
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. condemnatio, onis.]