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concílio

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || (teol.) reunião de prelados católicos para decidir pontos de doutrina ou de disciplina eclesiástica: O concílio de Trento. Reuniu-se em 431 em Éfeso outro concílio. ( R. da Silva , Fastos da Igreja , II, 4, p. 220, ed. 1870) || Concílio ecumênico 1. ou universal, o que se compõe dos bispos de toda a cristandade reunidos por convocaêão do papa e por este presididos. || Concílio nacional 1. o que é formado pelo alto clero de uma nação. || Concílio provincial 1. o que é constituído pelos bispos de uma província eclesiástica. || Concílio diocesano 1. ou episcopal, sínodo, assembleia em que um bispo com o concurso do clero diocesano regula os negócios espirituais da diocese. || (Ant.) Jurisdição territorial, que se separou de uma diocese. || -, pl. decretos e cânones votados no concílio. F. lat. Concilium.

Definição atualizada

(con..li:o)

sm.

1. Rel. Assembleia de bispos católicos, aprovada pelo papa, para deliberar sobre fé, doutrina e disciplina eclesiástica

2. P.ext. Conselho, assembleia de religiões não católicas

[F.: do lat. concilium. Hom./Par.: concilio (v. conciliar).]


Concílio ecumênico
1 Rel. Grande assembleia de toda uma Igreja cristã, para definir sua ação e repensar sua doutrina.

Ver fonte original (Aulete)
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