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codicilo

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || (jurisp.) aditamento ou alteração de um testamento feito pelo próprio testador com certas formalidades; disposição, cláusula, preceito adicional: Daí a horas tinha feito codicilo testamentário.) (Camilo, Enjeitada, c. 16, p. 124, ed. 1878.) F. lat. Codicillus.

Definição atualizada

(co.di.ci.lo)

Jur.

sm.

1. Documento mais simples que o testamento, redigido para expressar a última vontade de alguém a respeito de seu enterro e da distribuição de seus bens de valor pouco elevado.

2. Documento posterior ao testamento, que o modifica em certos aspectos.

[F.: do lat. codicillu.]

Ver fonte original (Aulete)
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