codicilo
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || (jurisp.) aditamento ou alteração de um testamento feito pelo próprio testador com certas formalidades; disposição, cláusula, preceito adicional: Daí a horas tinha feito codicilo testamentário.) (Camilo, Enjeitada, c. 16, p. 124, ed. 1878.)
F. lat. Codicillus.
Definição atualizada
(co.di.ci.lo)
Jur.sm.
1. Documento mais simples que o testamento, redigido para expressar a última vontade de alguém a respeito de seu enterro e da distribuição de seus bens de valor pouco elevado.
2. Documento posterior ao testamento, que o modifica em certos aspectos.
[F.: do lat. codicillu.]