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benefício

Verbete original (Caldas Aulete)

s. m. || serviço gratuito, favor, graça, mercê: Fazer um benefício. Receber um benefício. || Benefício da lei 1. vantagem que a lei dá e de que se pode usar: Benefício de discussão, de divisão etc. || Benefício de inventário 1. (Jur.) favor concedido pela lei ao herdeiro, de não ser obrigado a pagar as dívidas do falecido senão na proporção dos bens herdados, segundo se verificar pelo inventário. || Benefício de idade 1. dispensa que se obtém para possuir um emprego ou para administrar os próprios bens antes da idade marcada nas leis. || Rendimento concedido a um sacerdote para ele desempenhar certas obrigações espirituais; o cargo ou obrigação a que está inerente esse rendimento. || Lugar onde reside o titular do benefício. || Ganho, proveito: Só trabalha para benefício próprio. || Espetáculo em benefício 1. ou simplesmente benefício, espetáculo, cujo produto, no todo ou em parte, reverte a favor de um ator ou de outra qualquer pessoa. || Beneficiação, melhoramento a que se procede por processos mecânicos. || Benefícios das terras 1. os adubos, e mais meios, empregados na sua cultura. || Melhora, benfeitoria. F. lat. Beneficium.

Definição atualizada

(be.ne..ci:o)

sm.

1. O que se faz ou se concede (serviço, vantagem, ajuda etc.) em favor de alguém.

2. Vantagem, proveito: Não teve benefício com aquele ato desonesto [ Antôn.: Nas acps. 1 e 2: malefício. ]

3. Melhoramento, benfeitoria, e seus resultados concretos: Valorizamos a casa com vários benefícios.

4. Serviço ou auxílio em dinheiro garantidos pela Previdência Social: Tinha o benefício de uma aposentadoria

5. Situação favorável originária de uma circunstância, de um fato etc.: O advogado pediu que o júri concedesse ao réu o benefício da dúvida

6. O mesmo que beneficiamento (2)

7. Espetáculo ou evento beneficente

[F.: Do lat. beneficium.]


Benefício de desoneração
1 Júr. Por acordo de prorrogação de dívida ou renovação de contrato entre credor e devedor, a desobrigação do fiador, mesmo sem seu conhecimento.


Benefício de divisão
1 Júr. Divisão da responsabilidade de fiadores em cotas-partes da dívida total.


Benefício de excussão
1 Júr. Direito de um fiador de que sejam executados para pagamento de uma dívida, antes dos seus, os bens do devedor do qual foi fiador.


Benefício de inventário
1 Júr. Direito de herdeiro (já inexistente na legislação brasileira, mas presente em algumas estrangeiras) de não ter responsabilidade sobre dívidas do espólio que ultrapassem o valor dos bens por ele herdados.

Ver fonte original (Aulete)
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