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apreensão

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || ação ou efeito de apreender ou tomar posse; tomadia: A penhora será feita com efetiva apreensão dos bens. ( Cód. Proc. Civ. Port. ) | Não será permitida a apreensão de documento em poder do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. (Cód. Proc. Pen. Bras., art. 240, III, 2º.) || Imaginação; preocupação; lembrança: Refutando silenciosamente as apreensões do colega. ( R. da Silva. ) || Desassossego do espírito proveniente da incerteza do futuro; receio, temor; desconfiança: Apesar disto as cortes, nas cláusulas que propuseram, não ocultaram as apreensões e suspeitas. ( Idem. ) || Compreensão, percepção. F. lat. Apprehensio.

Definição atualizada

(a.pre.en.são)

sf.

1. Ação ou resultado de apreender, tomar posse, apanhar.

2. Apropriação judicial de algo; CONFISCO: O juiz ordenou a apreensão da mercadoria contrabandeada.

3. Desassossego do espírito provocada por incerteza do futuro; INQUIETAÇÃO; RECEIO

4. Ação ou resultado de captar, assimilar, compreender algo: Os exemplos facilitam a apreensão do significado das palavras

5. Fil. Segundo a doutrina escolástica, compreensão intelectual de um conteúdo que se realiza independentemente do raciocínio e do julgamento.

6. P.ext. Conhecimento intuitivo, imediato de um objeto.


[Pl.: -sões.]

[F.: Do lat. apprehensio, onis.]

Ver fonte original (Aulete)
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