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apelação

Verbete original (Caldas Aulete)

apela��o 1 s. f. || (ant.) nome, denominação, titulo de alguma coisa. || (Jur.) Recurso da sentença ou despacho definitivo do magistrado ou tribunal inferior para o superior. || Sem apelação nem agra 1. vo (fig.), sem recurso, sem remédio algum; terminantemente. || (Fig.) último recurso, refúgio; subterfúgio, ardil para sair de um caso intricado. F. lat. Appelatio.

apela��o 2 s. f. || (náut.) palamenta. F. por Apalaeão.

Definição atualizada

(a.pe.la.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de apelar

2. Chamamento; APELO

3. Pop. Meio usado para obter vantagem ou evitar situação inconveniente oriunda da exploração dos sentimentos ou da ingenuidade de outrem; RECURSO; REMÉDIO: Aquele lance violento do atacante foi uma enorme apelação

4. Jur. Recurso a instância ou tribunal superior, a fim de corrigir ou anular uma sentença proferida anteriormente


[Pl.: -ções.]


Apelação comum
1 Jur. A que vai a julgamento de tribunal imediatamente superior ao de primeira instância.


Apelação especial
1 Jur. A que vai diretamente a julgamento por tribunal de última instância.


Apelaçãonecessária
1 Jur. Apelação feita pelo próprio juiz de um processo, quando sua sentença contraria a posição do poder público.


Apelação voluntária
1 Jur. A que depende de interposição pela parte vencida.

Ver fonte original (Aulete)
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